ATA DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 12.11.1990.

 

Aos doze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e no­venta reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Trigésima Sexta Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Flá­vio Koutzii, Isaac Ainhorn, João Dib, José Alvarenga, José Valdir, Jaques Machado, João Motta, Letícia Arruda, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Machado, Leão de Medeiros, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Adroaldo Correa. Constatada a existência de "quorum", o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Ervino Besson que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura das Atas da Centésima Trigésima Quinta Sessão Ordinária e da Trigésima Quinta Sessão Solene, que foram aprovadas. À MESA foram encaminha­dos: pelo Ver. Isaac Ainhorn, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Leão de Medeiros, 01 Emenda ao Projeto de Lei do Executivo nº 63/90 (Processo nº 2124/90); pela Verª Letícia Arruda, 23 Pedidos de Providências; 02 Pedidos de Informações; pelo Ver. Mano José, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Valdir Fraga, 08 Pedidos de Providências. Ainda, foram apregoados os Projetos de Lei do Executivo nºs 74/90 (Processo nº 2310/90); 77/90 (Processo nº 2313/90); 76/90 (Processo nº 2312/90); 78/90 (Processo nº 2314/90); 73/90 (Processo nº 2309/90); 75/90 (Processo nº 2311/90}, e os Pedidos de Autorização nºs 06/90 (Processo nº 2307/90) e 07/90 (Processo nº 2308/90). Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios-Circulares nºs 02/90, do Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom e 142/90, do Presidente da Câmara Municipal de Cachoeirinha. A seguir, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Nereu D'Ávila, em substituição ao Ver. Wilton Araújo, em Licença para Tratar de Interesses Particulares, e, informando que S. Exª já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Omar Ferri discorreu sobre a apreensão de livros ocorrida durante a Trigésima Sexta Feira do Livro, atentando para o significado dessa medida como agressora da verdadeira democracia. Destacou permitir a atual Constituição Federal a publicação de obras sem censura prévia. Em GRANDE EXPEDIENTE, o Ver. Isaac Ainhorn comentou a apreensão, durante a Trigésima Sexta Feira do Livro, de obras do Sr. Siegfried Ellwanger, relembrando a concessão, pela Casa, do título de "persona non-grata" a esse autor. Comentou o artigo quinto da Constituição Federal, referente a prática de racismo no País. Apoiou nota publicada na imprensa, pela Associação Israelita, acerca do assunto. O Ver. Flávio Koutzii declarou seu posicionamento favorável à apreensão de obras do Sr. Siegfried Ellwanger, classificando tal medida como "legal" e destacando terem sido os livros em questão apreendidos não por seu teor nazista mas, isso sim, por fazerem uma clara apologia do racismo, proibido pela Constituição Brasileira. O Ver. Lauro Hagemann, falando de seminário realizado no último fim-de-semana, na Cidade, sobre o parcelamento do solo urbano, e comentando o livro "O Rio Grande Urbano", analisou os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 26, 27 e 28/90, de sua autoria, referentes ao uso do solo porto-alegrense. O Ver. João Dib discorreu sobre o processo de retomada de área do Parque Santa Fé pelo Sr. Pérsio de Azevedo, encaminhado durante o governo do ex-Prefeito Alceu Collares, o qual resultou no loteamento da referida área. Atentou para as irregularidades observadas nesse processo, comentando a posição assumida a respeito pelo atual Governo Municipal. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Clóvis Brum solicitou à Bancada do PT que busque junto ao Governo Municipal a aplicação dos recursos, aprovado­s pela Casa, oriundos do Plano de Desenvolvimento Urbano, destinados à pavimentação de ruas periféricas da Cidade. Questionou o uso dado a esses recursos, dizendo esperar, bem como toda a comunidade envolvida, informações a respeito de parte do Executivo Municipal. O Ver. Dilamar Machado lamentou as críticas efetuadas pelo Ver. João Dib, quanto ao processo de retomada de área do Parque Santa Fé pelo Sr. Pérsio de Azevedo. Comentou o "baixo nível" observado durante o horário gratuito de propaganda política de parte do candidato Nelson Marchezan, salientando sua confiança na vitória do candidato da Frente Progressista Gaúcha nas eleições ao Governo Estadual. O Ver. Luiz Braz falou sobre a aprovação, pela Casa, do Plano de Desenvolvimento Urbano, onde encontra-se incluída dotação de recursos para a pavimentação de ruas periféricas da Cidade, reportando-se ao pronunciamento do Ver. Clóvis Brum, a esse respeito, e salientando ter o Secretário Municipal de Obras e Viação prometido a realização dessa pavimentação para as comunidades interessadas o que, posteriormente, não ocorreu. O Ver. João Dib comentou pronunciamento do Ver. Dilamar Machado, acerca do processo de retomada de área do Parque Santa Fé e da atuação de S. Exª quando integrante do Executivo Municipal. Contraditou as críticas recebidas daquele Vereador, classificando como “incompetente” o Engenheiro Raul Veiga Lima, responsável pelo loteamento do terreno em questão. O Ver. João Motta declarou ter seu Partido encaminhado à Justiça os processos referentes à retomada de área do Parque Santa Fé e à venda de terrenos públicos ao final da gestão do ex-Prefeito Alceu Collares, devendo acatar as decisões do Poder Judiciário. Apoiou a pavimentação de ruas periféricas solicitadas pelos Vereadores Clóvis Brum e Vicente Dutra. Registrou a presença, na Casa, de diretores da Livraria Palmarinca, declarando-se contrário à apreensão de obras do Sr. Siegfried Ellwanger, ocorrida durante a Trigésima Sexta Feira do Livro. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Na ocasião, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Valdir Fraga, solicitando alteração na ordem de apreciação dos processos em pauta. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi aceito o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 173/89, por vinte e oito Votos NÃO, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Dilamar Machado, João Motta, Vicente Dutra e Luiz Braz. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 26/90 e rejeitado o Veto Total a ele aposto, por vinte e um votos SIM contra nove Votos NÃO, após te sido encaminhado à votação pelos Vereadores Omar Ferri, Cyro Martini, Artur Zanella, Airto Ferronato, João Mota, Edi Morelli e João Dib. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 06/90 e os Projetos de Resolução nºs 27 e 40/90. Em Quarta Discussão Geral esteve o Projeto de Resolução nº 02/90. Em votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 06/90 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Elói Guimarães, foi retirado, nos termos do artigo 146, II do Regimento Interno. A seguir, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensas de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. João Dib, com relação ao Projeto de Resolução nº 27/90; do Ver. João Motta, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 06/90; da Verª Letícia Arruda, com relação ao Projeto de Resolução nº 40/90. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Antonio Hohlfeldt, de Moção de Repúdio ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, quanto à propalada prorrogação dos mandatos de Prefeitos e Vereadores, este após encaminhamento à votação pelo Ver. Antonio Hohlfeldt; do Ver. Artur Zanella, de Voto de Pesar pelo falecimento do Engenheiro João José Feijó Gomes; do Ver. João Motta, solicitando que o Grande Expediente da Sessão do dia três de dezembro próximo vindouro seja destinada a homenagear o Departamento Municipal de Habitação, pelo transcurso do seu vigésimo quinto aniversário de criação; do Ver. Valdir Fraga, de Voto de Congratulações com o Jornal Conquista, pela passagem de seu vigésimo aniversário; de Voto de Pesar pelo falecimento de Valdir Lunardelli. Em COMUNICAÇÕES, o Ver. Vicente Dutra convidou a todos para a reunião da Comissão Ex­terna que estuda a implantação de um Centro de Convenções em Porto Alegre, ressaltando o interesse demonstrado no assunto pelas entidades envolvidas e declarando que Porto Alegre "ressente-se de um local para realização de eventos de grande porte", possuindo um enorme potencial turístico ainda não explorado. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em lª Sessão, o Projeto de Resolução nº 45/90; em 2ª Sessão, o Projeto de Lei Comple­mentar do Legislativo nº 30/90, os Projetos de Resolução nºs 47 e 48/90, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 140, 150 e 146/90; em 3ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 143/90 e o Projeto de Lei do Executivo nº 67/90. Ainda, o Sr. Presidente acolheu Questão de Ordem do Ver. João Dib, acerca da tramitação, na Casa, de Projeto de Lei do Executivo que estabelece critérios para a fixação de despesas com o funcionalismo. Às dezessete horas e vinte e um minutos, constatada a inexistência de "quorum", o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Isaac Ainhorn e Adroaldo Correa e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão. Devido à licença do Ver. Wilton Araújo, declaro empossado na Vereança o Ver. Nereu D’Ávila, nos termos do parágrafo 2º do art. 5º do Regimento Interno, e informo que S. Exª passará a integrar a CUTHAB.

Com a palavra o Ver. Omar Ferri em Comunicação de Líder.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, existem sentimentos que nascem insopitáveis nos nossos corações. Creio que esta fenomenologia simbólica e lírica acontece com todos nós, de vez em quando. Se pudéssemos analisar, com toda a profundidade exigível esta apreensão de livros na praça pública, veremos que esta atitude é de um sectarismo tão impiedoso que é impossível que possamos por freios à nossa consciência democrática. Fui ver o que os poetas falaram, em nossas épocas, a respeito destes deprimentes episódios e fui encontrar as palavras do poeta Martin Niemoller, pouco antes de ser sacrificado, nos idos de 1940, na Alemanha nazista, quando, através de uma poesia, ele disse que: “Primeiro eles vieram buscar os comunistas/ Não falei nada, pois não era comunista/ Depois vieram buscar os judeus/ Nada falei, pois não era judeu/ Em seguida foi a vez dos operários/ membros dos sindicatos/ continuei em silêncio, pois não era sindicalizado. Mais tarde levaram os católicos/ e nem uma palavra pronunciei, pois sou protestante/ Agora eles vieram me buscar e/ quando isso aconteceu, não havia ninguém para falar.”

Depois da palavra do Pastor Martin Niemoller, nós não podemos esquecer a poesia do grande mestre Maiakoviski quando disse: (Lê.)

“Na primeira noite eles se aproximam e colhem uma flor de nosso jardim e não dizemos nada. Na segunda noite já não se escondem, pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua e, conhecendo nosso mundo, arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, já não podemos dizer nada.”

E, agora, praticamente dois anos depois da publicação da nossa Constituição Federal, que permite a publicação de livros sem prévia censura, estão apreendendo livros nas praças públicas. Eu diria que, na primeira vez, eles prendem livros nazistas e nós aplaudimos, porque somos contra o nazismo; numa outra vez, eles prendem livros comunistas e não dizemos nada, porque não somos comunistas; depois, eles prendem livros que criticam as religiões por seus dogmatismos e nós até gostamos, porque não somos místicos, nem sectários, além da nossa religião nada ter sofrido. Mas um dia eles prendem os livros da democracia e nós, que estávamos comprometidos com as primeiras apreensões, perdemos toda a força para dizer alguma coisa. Por fim, roubam-nos a liberdade, mas como já tinham roubado a lua, e até arrancado a voz da nossa garganta, já não podemos dizer mais nada.

 Que a inteligência, que a clarividência, que a democracia esparrame suas luzes sobre nós. Que os períodos medievais negros, místicos, atávicos, primevos, brumentos, obscuros, se transformem na luz que haverá de nos guiar e impedir que estes atos de desumanidade e de violação à consciência dos homens sejam praticados à luz do dia e da nossa vista. Sou grato.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu já estou meio perdido porque até uma Questão de Ordem eu formulei e não tenho conhecimento do que tenha ocorrido. O Prefeito mandou para esta Casa um Projeto de Lei estabelecendo critérios para a fixação de despesas com o funcionalismo. Depois, quando li uma solicitação do Prefeito pedindo que sustasse a tramitação, encaminhei uma Questão de Ordem dizendo que entendia não ser possível o atendimento da pretensão do Prefeito. O projeto não aparece aqui. Não sei onde está e eu até já quero apresentar um outro projeto de lei, mas eu também não quero ser irreverente à Casa. Então, gostaria de tomar conhecimento do que está acontecendo, onde está o projeto.

 

O SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): Perfeito, Ver. João Dib. Houve o exame da Questão de Ordem de V. Exª junto à Auditoria e, também, pela Comissão de Justiça a qual foi remetido e que teve parecer, teve votação e está com a Diretoria Legislativa para encaminha­mento e em seguida, nesta Sessão, ainda, lhe daremos o conjunto das respostas que V. Exª pediu.

Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn, no tempo do Ver. José Alvarenga, que lhe foi cedido pela Liderança do Partido dos Trabalhadores, em Grande Expediente.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o assunto que nos traz à tribuna, e agradecemos a cedência de tempo que nos foi feita pelo Partido dos Trabalhadores, é exatamente um assunto que se originou na semana passada na Feira do Livro e que redundou em algumas manifestações de alguns Parlamentares desta Casa e de manifestações havidas, de um lado e de outro, na imprensa local. Na realidade, envolve a questão da apreensão de livros, na última semana, na Feira Livro. Evidentemente que, num primeiro momento, a todos aqueles, aos democratas, aos homens que lutam pelas liberdades democráticas pode representar uma afronta toda aquela medida que represente apreensão de livros e pode significar, exatamente, uma violação aos princípios constitucionais que asseguram os direitos à liberdade e à manifestação de pensamento. No entanto este assunto, aqui nesta Casa, tem propriedades maiores em termos de uma discussão séria e responsável como está sendo levada a efeito, aqui, inclusive pelo respeito por uma manifestação aqui havida pelo Ver. Omar Ferri, porque ele visualiza esta questão por um ângulo que de todo eu não estou divergente, mas acho que nós temos que aditar alguns fatos importantes para a compreensão desta complexa matéria.

Quero, inicialmente, lembrar que esta Casa foi protagonista de uma manifestação política das mais sérias e responsáveis, no ano passado, quando outorgou o título de “Persona Non Grata da Cidade de Porto Alegre” ao Sr. Siegfried Ellwanger Castan, autor de uma obra cujo nome é Holocausto Judeu-Alemão. Nesta obra, simplesmente este cidadão – eu tive a oportunidade de ler duas ou três vezes a obra – atende uma série de manifestações de conteúdo tipicamente racista, e mais, vai mais longe porque afronta a consciência dos povos, do nosso povo, da nossa gente que derramou o seu sangue nos campas de batalha da Europa, do nosso povo brasileiro, e mais, afronta o sentimentalismo de uma comunidade que vive neste País, que é a comunidade judaica, na medida em que este cidadão, numa obra, e procurando articular as forças neonazistas neste País nega o holocausto, nega a existência pura e simples do holocausto dizendo que o holocausto, que as câmaras de gás não eram câmaras de gás, e que o gás usado nos campos de concentração não era gás tão letal assim.

Vejam os senhores, veja, Ver. José Valdir, o absurdo das formulações feitas por este livro, por este cidadão que teve um intuito objetivo, nesta obra, e se ficasse nesta obra, ainda teríamos a idéia de que é uma opinião. Mas não! Ele organizou uma editora, editora esta de nome Revisão, em que passou a editar livros, todos esses livros com o único objetivo comum: difamar a comunidade judaica. Editou, entre outras obras, a obra “Holocausto Judeu-Alemão” e “Mentira dos Séculos”. Esta Editora Revisão, de propriedade do Sr. Siegfried Ellwanger Castan, publicou também a obra “O Judeu Internacional”, de Henry Ford, publicou uma obra apócrifa, que é “O Protocolo dos Sábios de Sião” e outras obras. Uma outra obra desta mesma Editora, “Os Duvidadores do Mundo”, tem um único objetivo: atingir a comunidade judaica. Ora, o art. 5º da Constituição Federal, no seu inciso diz que a prática do racismo constitui crime inafiançável imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da Lei. Vejam V.Exas, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei. No entanto, era mais um artigo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que se transformaria em letra morta na Constituição, porque até então não ha­veria regulamentação deste dispositivo legal nos termos da Lei. A prática do racismo é crime, e crime inafiançável nos termos da Lei. No entanto, não havia Lei. Ainda neste ano o Deputado Federal gaúcho Ibsen Pinheiro apresentou um Projeto regulamentando este dispositivo da Constituição Federal. E esse Projeto de Lei do Deputado Ibsen Pinheiro transformou-se na Lei nº 8.081/90, lei esta que regulamentou o inciso 42, do art. 5º da Constituição Federal, e diz, dentre outras coisas, no seu artigo 20: “Praticar, induzir ou incitar por meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, reclusão de dois a cinco anos. E no seu parágrafo 1º, diz esta lei: “Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público, ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência, o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo”.

Portanto, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, respeitados os princípios da legalidade, da democracia e da liberdade, inegavelmente as medidas praticadas na semana anterior, elas o foram rigorosamente dentro de preceitos da lei que pune as práticas de racismo. Houve o ingresso, por parte do Movimento Negro do nosso Estado e do Movimento Judaico de Porto Alegre, de uma medida judicial em que pede a abertura de inquérito policial pela prática de racismo por parte da Editora Revisão e de seu titular, Siegfried Ellwanger Castan, e pede, dentro da lei, a apreensão liminar destes livros que não representam outra coisa senão a prática de racismo. Nós queremos dizer, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que evidentemente as medidas tomadas pelas autoridades judiciais e policiais o foram estritamente dentro dos termos da lei, e da lei que regulamentou os crimes pela prática de racismo em nosso País. E digo, mais uma vez, esta lei foi uma lei de autoria do Deputado Federal Ibsen Pinheiro, sancionada recentemente, e com base nesta lei uma pessoa requereu exatamente a abertura de inquérito policial, e por pedido, a autoridade judicial requereu a apreensão das publicações que formulam a prática de racismo.

Veja bem que este assunto aqui, para nós, é um assunto de todo conhecido, porquanto esta Casa manifestou-se publicamente sobre este assunto quando considerou este cidadão, aqui na Câmara de Vereadores, persona non grata pela prática de atos de racismo expressos nas obras que então publicara. E vejam bem, não se conteve apenas em publicar uma obra contra a comunidade judaica. Não! Ele publicou toda uma série de obras que tem como característica, desde a obra “O Protocolo dos Sábios de Sião”, obras com "Judeu Internacional”, de Harry Ford, "Brasil, Colônia de Banqueiros", de Gustavo Barroso. Todas essas obras com cunho marcado e de natureza anti-semita.

E nós não podemos permitir sob qualquer forma e sob quaisquer meios, a prática de atos racistas em nosso território. E a Lei am­para este tipo de procedimento. Não há censura, como se falou aqui, nós não podemos confundir a prática de censura com atos como o que houve na semana passada, que foi o recolhimento de livros que violam princípios legais e que desenvolvem a prática do racismo.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Isaac Ainhorn, eu já tive oportunidade de me manifestar sobre este tema, desta tribuna, mas quero ratificar a posição que assumi desde o início deste processo: mais do que estar previsto em Lei é uma exigência da sociedade brasileira e uma exigência do regime democrático que nós não compactuemos com obras como esta que pregam o racismo. E em nome da liberdade de expressão, em nome da democracia, não podemos compactuar e acobertar obras, livros com conteúdo racista como este apreendido recentemente na Feira do Livro.

Eu quero dizer a V. Exª que, mais do que legal estes atos apresentam, ao contrário do que alguns equivocadamente têm afirmado, uma defesa ao regime democrático, porque não se constrói e não se construirá democracia, neste País, sem que haja respeito aos direitos humanos. E não há respeito aos direitos humanos quando se prega ou quando se é racista. E essa medida judicial, infelizmente, eu quero crer por causa de questões formais, esta liminar acabou sendo cassada, não pelo mérito, mas quero crer que por questões formais, é que esses livros continuam expostos e sendo vendidos. Eu tenho feito uma figura, Vereador Isaac, que V. Exª como advogado, também, tenho certeza de que vai concordar comigo: comparativamente, seria a mesma coisa que uma editora qualquer lançasse um manual instigando, ensinando ou induzindo alguém a ser assaltante, porque o assalto, o roubo é crime, assim como o é o racismo, desde a última Constituição e, agora, regulamentada por esta Lei do Deputado Federal Ibsen Pinheiro. Ninguém estaria levantando a sua voz contra a apreensão de livros que ensinasse ou induzisse alguém a ser assaltante. Pois esses mesmos que não levantariam a sua voz, não o devem fazer, a não ser equivocadamente, para repudiar um ato democrático do Poder Judiciário quando determina a apreensão de livros que pregam exatamente uma prática racista, que atenta contra as liberdades fundamentais do homem. Muito obrigado.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Exatamente dentro desta mesma linha, eu colocaria, por exemplo, se surgisse um livro que desenvolvesse fórmulas de consumo, estimulando o consumo da cocaína e de outras drogas, inclusive formulando maneiras de se conseguir, adquirir a droga e até maneiras de traficar. Tudo isso seria, na realidade, um estímulo à criminalidade.

 

O Sr. Nereu D'Ávila: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu admiro V. Exª, inclusive pelo conhecimento jurídico, mas constato, na construção do seu discurso de hoje que, infelizmente, não vejo o mesmo brilhantismo quando pula do racismo que a ninguém serve e nós combatemos, isso é ponto pacifico, com a liberdade de expressão. Eu gostaria de chamar a atenção de V. Exª que nós devemos ter um determinado cuidado com isso. Creio que não se devem exacerbar essas situações. O exemplo trazido, no meu entendimento, é completamente descabido e eu diria a V. Exª o seguinte: sei das preocupações de V. Exª, mas cuidado com o andor e, Vereador, idéias se combate com idéias e não invadindo a Feira do Livro, retirando livros e fazendo fogueiras. Isso é do passado. Muito obrigado.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu concordo plenamente com V. Exª de que idéias se combatem com idéias, mas a sociedade democrática, para preservar os seus valores de liberdade deve, muitas vezes, ter um instrumental legal para coibir abusos como esses, daquilo que nós não queremos que se desenvolva em nosso País, que é o racismo. Veja só - e para encerrar, Sr. Presidente - nossa solidariedade à nota da Federação Israelita do Rio Grande do Sul quando coloca muito bem a questão, quando condena qualquer tipo de censura à liberdade de manifestação do pensamento em todas as suas formas de divulgação.

No entanto, as referidas obras não estão sofrendo qualquer tipo de censura, e sim, estão sendo submetidas à apreciação judicial, por requerimento de alguém que se sentiu atingido, porque a Comunidade Judaica do Rio Grande do Sul e do Brasil, desde há muito tempo, tem sido atingida na sua imagem, na sua honra e na sua dignidade pelo conteúdo das obras editadas pela Editora Revisão e pelo Sr. Siegfried Ellwanger. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Flávio Koutzii, em tempo que lhe cede o Ver. José Valdir.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Venho à tribuna em tempo que me cede o Ver. José Valdir, porque sobre este tema parece importante me manifestar, tanto mais que foi de minha iniciativa e de aprovação da grande maioria desta Casa aquele projeto considerando Ellwanger persona non grata.

Hoje fica mais claro, ainda, que este projeto tinha, sobretudo, uma dimensão política, ele não tinha conseqüências jurídicas. E foi um gesto de repúdio oportuno, que creio enobrece esta Casa, que dele não tem que se arrepender, e não ouvi isto de ninguém. E terão notado os companheiros Vereadores que não havia me manifestado antes. E minha forma de entender a política e as relações sociais e éticas que estão presentes nela é que devemos ser sempre francos. Não tenho nenhum problema de reconhecer que por um certo período tive dificuldades de elaborar uma posição. Não foi assim o caso do Ver. Vieira da Cunha, que como recordava, hoje, desde o primeiro momento se manifestou, nesta tribuna, no sentido de defender o que havia acontecido, do ponto de vista legal e do ponto de vista do seu conteúdo de fundo.

O que gostaria de transformar esta oportunidade, há uma proposta de uma sessão especial, no início da próxima semana, com os editores mais importantes do Rio Grande do Sul e de Porto Alegre no sentido de que tiremos deste episódio, talvez, o seu lado um pouco espetacular que o levou à primeira página da Zero Hora, mas que ele seja um desencadeador de um processo de reflexão mais profundo e mais importante e nós consigamos distinguir aqueles que amam a liberdade e combateram toda a vida a censura, se este é o caso, agora. Foi sobre isso que eu me perguntei três ou quatro dias, busquei novas leituras, busquei conversar com companheiros de diferentes sensibilidades e cheguei à conclusão, e quero expor a minha linha de entendimento, de que não somente estes atos eram ilegais - pelo ponto de vista da lei eles são legais – mas que do ponto de vista de uma questão muito mais importante a qual o Ver. Nereu D’Ávila muito oportunamente colocou. Nós devemos pensar e refletir, porque de alguma forma não queremos que ocorra, aqui, o sábado-inglês da literatura, de imediato vamos discutir com consciência crítica.

Eu pergunto se este País brasileiro é ou não é um País negro, também? Ou será que a grande massa de brancos, que é a característica do nosso Estado, nos faz esquecer que mais da metade da nossa população é negra e mestiça, e este elemento me ajudou muito deduzir, porque eu quero saber, primeiro, sobre a lei, se é um progresso da democracia brasileira ou não, que a condição deste País tão fingido de branco, que a metade é negro, numa proporção extraordinária em todas chances sociais, em todos os cargos e responsabilidade, é evidentemente discriminatória, e tenho a certeza, de negros e oprimidos, na qual de fato os judeus são uma pequena minoria, completamente secundária, em relação à questão negra e à questão mestiça, uma lei que transforma a expressão de racismo em crime é avanço da democracia ou é retrocesso da democracia. E eu me convenci porque era por aí, porque eu também fiquei mal quando vi o retrato da polícia entrando numa banca de livros, eu lutei toda a minha vida contra isso. Foi esse o reflexo imediato de todos os democratas da Cidade, mas foi, também, uma atitude que não interrogou em profundidade o que estava acontecendo. Ficamos perplexos, e eu assumo a minha perplexidade, não tenho vergonha de dizer que eu precisei parar para pensar. E quando comecei a pensar é que cheguei a essa primeira conclusão, vital e importante, essa Lei não é uma má Lei, é um avanço da sociedade democrática mestiça neste País, onde a discriminação invisível se faz em todos os lados, em todos os cantos, em todos os momentos. E o que de fato deslocou e ganhou o coração dos democratas contra a idéia da apreensão, ganhou o coração e a mente daqueles que lutaram sempre contra isso, foi que o tema, como é de costume deste País, foi deslocado do seu centro, parecia uma censura, porque parecia que se tiravam livros nazistas. Ora, todo canalha tem direito a ser nazista. Agora, não se trata desta questão, é uma ideologia como qualquer outra. Não foram apreendidos os livros porque era de uma ideologia de extrema direita, eles foram apreendidos porque eles têm uma questão crucial, a questão crucial é a questão do racismo, no caso em relação aos judeus. Perfeitamente poderia ser em relação aos negros.

Então, esse foi o deslocamento crucial que provocou a nossa imensa dificuldade em nos situar. Os livros foram apreendidos porque fazem apologia do racismo. Todas as outras idéias que estão lá, participando ou não, gostando ou não, não são passíveis de aplicação desta Lei. É evidente que não foi por aí. Então, deste ponto de vista, quero deixar claro que eu me associo à medida, no sentido de tomá-la da forma mais construtiva possível. Não é possível que cada fato social que aconteça neste País e nesta Cidade, seja sempre terrivelmente simplificado, sofra uma espécie de avalanche unilateral de argumentos e nós não consigamos, por cima das dificuldades, dos problemas, descobrir quais as raízes e qual a questão de fundo. Então, deste ponto de vista, de que se trata de obras absolutamente definidas de caráter racista, eu creio que é uma medida, não de censura, mas de defesa da democracia e me alio neste ponto de vista.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Penso muito nesses assuntos. Agora mesmo V. Exª está manifestando perplexidade e dúvidas de caráter pessoal. Um dos seus últimos argumentos foi nas dificuldades de se interpretar com objetividade a lei, porque V. Exª partiu como muitos, nenhuma crítica vai nisso, parte do princípio que o objetivo principal destas publicações era conteúdo racista de ataque, digamos assim, aos judeus.

Agora, vejam bem, toda vez que autoridade haja, ela depende, exclusivamente, neste terreno, da adoção de juízo de caráter subjetivo. Então, aquilo que para V. Exª pode significar racismo, e até poderia admitir isto, pode, pode significar racismo? Para muitos outros democratas que entendem a democracia como a mais abrangente possível e como também uma conseqüência àquilo que a Constituição estabelece quando permite publicação das obras.

Nós também temos o direito de adotar juízos, não de caráter subjetivo como adota V. Exª, mas de caráter técnico, jurídico, hermenêutico e objetivo para dar a liberdade de que se processe, neste País, qualquer idéia, e que esta é a essência da democracia, o resto é sectarismo. Obrigado.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Ver. Ferri, sem dúvida nenhuma trato de distinguir o meu inexcedível sectarismo antinazista das questões que nós estamos discutindo aqui. Ao enunciar as minhas próprias dificuldades em elaborar um ponto de vista, efetivamente estou falando do campo subjetivo, mas da relação que qualquer homem que possui certos instrumentais que vão desde a teoria jurídica até a teoria social tem para abordar os fenômenos políticos, a complexidade que eles têm. Então, aí há um terreno de elaboração onde cada pessoa é responsável.

Mas tenho justamente uma compreensão e dela, sim, não estou disposto a transigir, de que o segundo tema que está embutido em toda a obra Ellwanger é idéia de que o genocídio não aconteceu. É idéia de que os campos de concentração são uma ficção criada por uma estranha conspiração.

Esse nível de argumento, que é fantasticamente ofensivo...

 

O Sr. Omar Ferri: Acredite se quiser!

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: É claro, minha visão da história é diferente, mas quero deixar claro: acho que não é acredite quem quiser, porque exatamente há um combate a que nos convidam – é o que acaba de acontecer – é que, além da questão racial deste País, eu vivo num País sem memória, eu vivo num País que dilui as experiências políticas e históricas de um dia para outro eu vivo num País onde a Bahia inteira votou no Lula há um ano, e depois votou, agora, em Antônio Carlos Magalhães, eu vivo num País onde as forças sociais progressistas têm extraordinária dificuldade de acumular experiências históricas que fazem, e são do povo. Então, para mim, o tema da memória e o tema da referência histórica não são uma questão qualquer. Eu faço política por causa disso, eu faço política para ajudar a construir uma nova consciência nacional, e esse fato tem a ver com isso. É uma segunda grande razão. Se nós, em nome de uma determinada concepção, acharmos que está em discussão até se os campos de concentração existiram ou não, isto é uma extraordinária abdicação da história, da verdade, da vida e do sacrifício de muita gente, inclusive dos soldados brasileiros. Então, este é um outro tema absolutamente decisivo no debate que estamos fazendo, mas não é por causa dele que eu estou argumentando.

Do ponto de vista estritamente formal, político e social, eu me refiro a que, independente de dizer que os campos de concentração existiram ou não, há claramente uma noção racista, onde os judeus são a encarnação do mal e da mentira, e devem ser destruídos, porque são de raça judaica, não por outra razão, como teria a mesma ênfase, porque a minha cultura de homem que já sofreu por ser judeu, me irmanaria com qualquer homem negro, com qualquer homem cigano ou com qualquer minoria sexual. Então, que fique claro que, deste ponto de vista, o nosso entendimento se deve, crucialmente, a esta questão. É uma lei de defesa dos cidadãos contra qualquer manifestação racista e, nesse sentido, é correto que ela se aplique, e do ponto de vista justamente não sectário, é importante que transformemos isto na abertura de um debate, de que forma se constrói e defende a democracia. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Com a palavra o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vou infletir um pouco no rumo da discussão desta tarde, a respeito de racismo e liberdade de expressão. Não que não tenha opinião sobre isto, mas venho, há tempos, pensando em usar o Grande Expediente e, ao assomar a esta tribuna, pretendo colocar para os meus ilustres pares algumas preocupações que me vêm desde a elaboração da Lei Orgânica e que se referem especialmente em relação ao parcelamento do solo urbano. No último fim-de-semana a Fundação de Economia e Estatística – FEEE – produziu, nesta Cidade, um Seminário exatamente sobre este tema, com a participação de destacadas figuras que tratam deste tema, nos principais centros do País. E o parcelamento do solo urbano foi objeto, também na sexta-feira, do lançamento da última obra da FEEE “O Rio Grande do Sul Urbano".

Hoje, quando se discute com tanta ênfase a questão da reforma agrária, está começando a aparecer, paulatinamente, ao lado do problema agrário, o problema urbano, porque uma coisa está intimamente ligada a outra. E neste Seminário, promovido pela FEEE, se revelaram gratas informações sobre como está sendo visualizado este processo em nível técnico. E, ao ler alguns trabalhos que contém o livro “O Rio Grande do Sul Urbano”, eu fui me dando conta de que, aqui nesta Casa, nós estamos caminhando o bom caminho em relação a este problema. Não que seja eu o autor do projeto, mas já foram incorporados ao patrimônio da Casa e do Município os avanços contidos na Lei Orgânica Municipal. Neste sentido, estão em tramitação na Casa três projetos que tratam desta questão. O primeiro regulamenta a distribuição social da propriedade; o segundo regula o princípio orgânico do solo criado, e os dois, por sua vez convergem para um terceiro processo que é o de municipalização de terras, materializado no texto do projeto que institui o Banco de Terras. Isto tudo, Srs. Vereadores, conduz a um processo que visa a terminar com um conceito de que a Cidade é destinada para aqueles que tradicionalmente a habitam e que dela usufruem. Nós temos na nossa periferia mais de 300 mil pessoas que são cidadãos de segunda, terceira, quarta, quinta classe, como se queira classificá-los, e é hora de o Poder Público reorientar o seu conceito de Cidade, para quem a Cidade deve ser dirigida. A Cidade é um bem de todos e não de uma parcela; e essa outra parcela é excluída dos bens da Cidade, da qual não participa.

Então, Srs. Vereadores, esses projetos têm esta função. E eu gostaria que a Casa entendesse este novo direcionamento que se está dando, de maneira consciente, clara, que, talvez até por intuição, a maioria tenha se direcionado neste rumo por ocasião da Lei Orgânica. Mas é preciso que essas coisas sejam apreendidas conscientemente. Isto tudo leva a um processo mais adiante, que trata da problemática da habitação. A questão da habitação vai demorar um pouco. Agora, não se pode dissociar o problema da habitação do problema da terra. Nenhum cidadão que queira construir a sua moradia pode abdicar de ter, pelo menos, um mínimo de segurança com relação ao território onde vai instalar a sua habitação. E é isso que esta legislação municipal vai favorecer: garantir ao cidadão o mínimo de tranqüilidade, o mínimo de segurança em relação àquele pedacinho de terra onde ele vai ancorar a sua família, e isso é um objetivo do Município, é uma responsabilidade do Município, também.

A Constituição Federal outorgou ao Município uma série de competências que, uns mais, outros menos, ousaram incluir nas suas Leis Orgânicas, e Porto Alegre ousou incluir alguns mecanismos na sua Lei Orgânica, e ainda recordam, porque não faz muito tempo, neste ano, neste Plenário, travaram-se debates sobre o que o Município podia, devia, o que não podia ou não devia fazer. Hoje temos opiniões de juristas conceituados de que o Município tem o direito e pode investir na questão da propriedade, não aquela propriedade inalienável e individual, mas aquela de caráter social, que diz respeito a todos, e não ao indivíduo somente. Isso nós já podemos avançar. Por isso, esses três Projetos que caminham na Casa, e brevemente virão à discussão neste Plenário, tratam dessas questões. O último deles é o que trata, realmente, da questão da habitação que, por uma circunstância fortuita foi invertido, que é a concessão real de uso, a regulamentação do art. 1º, das Disposições Transitórias da nossa Lei Orgânica. Este Projeto prevê uma novidade, ele concede o uso da propriedade, mas não dá posse, e isso é uma inovação, porque essa coisa não é de hoje. Há dias, relendo um velho trabalho sobre a "República Comunista Cristã dos Guaranis", do Padre Jesuíta Claude Legon, ele revela que no tempo das Missões Jesuíticas, 300 anos atrás, este procedimento era empregado, a terra não era dada, a título de propriedade, a ninguém, a terra ficava com a coletividade. E nós não estamos fazendo nada mais, nada menos do que mutatis mutandis, adotando o procedimento hoje. E ele revela, ainda, um fato muito interessante: que as terras públicas, nas quais os índios trabalhavam, o exercício do trabalho se dava com muito mais entusiasmo do que nos pequenos terrenos que cada um tinha o direito de ter.

Então, havia uma consciência coletiva, naquela época, entre os nossos índios guaranis muito mais avançada do que há entre nós, hoje. Isto é interessante de se revelar. Por isso que nós estamos pretendendo dar este instrumental ao Executivo, seja ele quem for, que vai depender de uma vontade política do detentor eventual da prefeitura para que implemente este tipo de ação. Os instrumentos ele terá nas mãos e para isto eu conto com a benevolência da Casa, com a compreensão da Casa, não é benevolência, porque não se trata de benevolência, se trata de compreender o significado exato daquilo que se está pretendendo. Não para o ano que vem e nem para a Administração que vem, mas para o século que vem. E nós teremos muitos cem anos para os séculos que vem. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): O próximo inscrito é o Ver. Leão de Medeiros, cujo tempo será utilizado pelo Ver. João Dib, Líder do PDS.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, por certo eu não gostaria de fazer o pronunciamento que vou fazer agora, tomando a paciência e o tempo dos meus pares. Mas nós vivemos em época de terrenos julgados - a sua venda - no Tribunal de Contas, onde sete Ministros disseram que o Município foi prejudicado, onde seis Auditores, por unanimidade disseram que o Município foi prejudicado e o Prefeito era o responsável. Quatro dos Conselheiros do Tribunal de Contas entenderam diferente do que entenderam para o Prefeito do interior do Estado que mandando ambulâncias para Porto Alegre, para a Santa Casa, e nós vemos as ambulâncias na frente da Santa Casa todos os dias, lá o Prefeito era o responsável. Aqui, pela venda dos terrenos o Prefeito não era o responsável. Mas eu tenho, aqui, como todos os documentos, e até a decisão judicial, a irregularidade e a barbaridade que foi perpetuada na Procuradoria Geral do Município, com ordem de S. Exª o Prefeito Alceu de Deus Collares. Em 1985 era eu o Prefeito e entrou uma solicitação do Sr. Hércio Veira de Azevedo pedindo para retomar a área do Parque Santa Fé, que segundo ele teria sido dada a mais para a Prefeitura. Na minha administração foi negado. Em 6 de maio de 1986, entra com um recurso ao Prefeito Alceu Collares que, ao invés de mandá-lo à Divisão de Urbanização da SMOV, manda-o para a Pro­curadoria. E a Procuradoria, através de um dos seus mais eminentes Procuradores que até já foi citado, aqui, com relação a terrenos e outras coisas mais, diz com a tranqüilidade de quem têm responsabilidade que: (Lê o Parecer.)

Eu quero dizer que o Parecer do eminente Procurador Armando João Perin se baseia no Decreto-Lei nº 37, de 1958, que diz que no momento em que o loteamento se registra no Registro de Imóveis, tudo o que for ruas, logradouros, enfim, passa à propriedade do Poder Público. O eminente Procurador-Geral, Dr. Mathias Nagelstein, diz que leu com a necessária atenção todo expediente que compõe este processo, ora apenso, e a conclusão que a seguir deduzo, depois de levá-lo ao conhecimento do Sr. Prefeito Municipal, é a seguinte: “Afigura-se como razoável o entendimento jurídico de que o negócio em exame, feito sob a égide do Decreto Lei nº 5837 deva ser resolvi­do nos termos ali estabelecidos”. É ele, Mathias Nagelstein, quem afirma. Desde a data da inscrição do loteamento, passa a integrar do domínio público do município as vias e praças e áreas destinadas a edifício público e outros equipamentos urbanos. Mas, ao concluir, diz o Procurador-Geral do Município: “Ousei discordar dos pareceres anteriores com quanto respeito me mereceu, adotando uma posição jurídica razoável e sem trazer prejuízo ao Município impliquem por fim a uma infindável controvérsia e manda para a SMOV". Lá a supervisão de urbanização onde se decidem loteamentos na Cidade, através de um brilhante parecer, onde fica demonstrado que ele não deu áreas a mais, se fosse na forma da lei atual teria que dar áreas a mais onde diz: “Em função da densidade, o Parque Santa Fé está com índices inferiores aos exigidos atualmente”. É que à época em que foi efetuado o projeto de loteamento era área suburbana, e hoje é urbana, portanto, precisaria de mais área. Assim sendo, a pretensão do requerente em recuperar áreas de destinação pública, no caso áreas verdes, não tem respaldo, ainda mais porque à época de aprovação deste loteamento encontrava-se a gleba fora da zona urbana do Município. Por tudo acima não sobra outra alternativa senão a de recomendar o indeferimento do requerido. Depois de um parecer consciente como este, da Divisão de Urbanização, do primeiro Procurador, este parecer foi da­do em 2 de outubro de 1986. Aí, os dois processos desapareceram; o elaborado na minha administração e este que deu origem a toda esta história. Mas na Procuradoria e pelo supervisor de vias públicas, Dr. Raul Lima, se fez um loteamento. Eu nunca vi fazer, mas só foi ocorrer dois anos depois e neste loteamento resultou pouco: de uma área de praça do Município, 18 terrenos de 300m2, 14 terrenos variando de 408 a 880m2 e 42 terrenos variando de 408m² até 1.575 m², sendo que de 1.575m2 tem 14 terrenos. Foi mandado registrar no Registro de Imóveis da Primeira Zona. Foi mandado para lá e não aceitaram. Mas, assumindo a atual Administração pergunto o que acontece­ria com o tal de loteamento no dia 29.05.1989, onde diz: o ato de aprovação l7A, de 1988, e da Planta Urbanística com carimbo de aprovação de 10.05.1988, através do Processo tal que desapareceu, bem como cópia do translado das escrituras de doação das áreas públicas, da planilha dos lotes e da certidão da Procuradoria Geral do Município. A Planta aprovada modifica o referido loteamento aprovado em 24.09.1978, Processo nº tal, de 1978. Portanto, solicitamos orientação e aqui a orientação vem clara: “Conforme relato anexo, da chefia da SAC, foi encontrado nos arquivos desta Sessão, Processo Interno nº 09/88, da PGM, os conteúdos são formados por parte do Processo nº 7845778. Este expediente serviu para aprovação de um projeto de fracionamento cujas áreas eram de destinação pública, escolas, praça nº 4 e parque nº 1, do loteamento Parque Santa Fé, e cujo ato de aprovação não foi realizado e nem revisado por essa divisão de urbanismo. Salientamos que a aprovação do projeto de fracionamento não foi realizada por técnicos dessa divisão de urbanização e o teor da certidão anexa, sem número, também não é de responsabilidade dessa divisão. No que diz respeito à localização do Processo nº 7845778, consta no terminal do computador que se encontra na PGM, no entanto a PGM informa que devolveu à SMOV pela Guia nº 338415, cópia anexa. Trata-se de uma guia suspeita, já que a primeira via está assinada de forma ilegível e sem a matrícula do funcionário, e a segunda via não está assinada e também não consta a relação de processos anexos.

Face às dúvidas dos atos administrativos realizados, solicitamos providências para que as mesmas sejam dirimidas de forma que possam providenciar nos registros normais que decorrem deste tipo de aprovação".

E o que aconteceu na Administração Popular? Por decisão do Sr. Secretário, evidentemente depois de um estudo pro­fundo, anulou a oferenda que o Dr. Alceu de Deus Collares fazia ao Sr. Hércio Vieira de Azevedo, anulou, e então o Dr. Hércio entra na Justiça. Mas antes que a Prefeitura anulasse, a Drª Glacy, no Registro de Imóveis da 1ª Zona colocava suas dúvidas sobre a correção do que se fazia, e como dúvida se sanava pelo Juiz do Registro de Imóveis, a ação correu lá, está toda ela aqui. E é declarado, também, que o Sr. Raul de Veiga Lima era agente incompetente para realizar aquele loteamento. Eu fui Secretário de Obras, também fui membro do Conselho do Plano Diretor muitas vezes, e os loteamentos tinham um ritual e a Cidade considera que a Prefeitura demora muito. Esses rituais não aconteceram, não passou por ninguém, só pelo Sr. Raul de Veiga Lima que era supervisor de viação e não de urbanização, viação e vias públicas, nada de planejamento para fazer loteamento, nada disso. Então diz, aqui, e essa é a sentença: "A inscrição do Memorial Descritivo do Loteamento nº 71, do Parque Santa Fé, aconteceu em 06.08.1959, sob a vigência do Decreto-Lei nº 58, de 10.12.1937." Portanto, regulamentado pelo Decreto nº 3.079, de 15 de setembro de 1938. A inscrição tornou inalienável por qualquer título as vias de comunicação e os espaços livres constantes do Memorial e da planta, inclusive os que agora se pretende fracionar. E segue a sentença: "Em qualquer caso, no entanto, seria necessário a aprovação da Prefeitura Municipal, e ela anulou o ato de aprovação nº 017, de 1988. Não tendo esta aprovação, inviável o parcelamento pretendido, a alteração do Loteamento nº 71, Parque Santa Fé. Pelo exposto, verifique-se que tem fundamento a dúvida levantada pela Drª Glacy. Assim, julgo procedente a dúvida suscitada pela Srª Oficial do Registro de Imóvel da 1ª Zona da Capital, quanto ao requerimento do registro de alteração do loteamento inscrito sob o nº 71, formulado pelo Sr. Hércio Vieira de Azevedo”.

Curioso, Dr. Mathias Nagelstein, Dr. Alceu de Deus Collares e, agora, uma figura nova, Dr. Raul Veiga Lima. Agora é o engenheiro que vai falar outra vez: eu vou admitir que o Sr. Hércio Vieira de Azevedo, apadrinhado pelo Prefeito de Porto Alegre e pela Procuradoria-Geral do Município, tivesse razão; eu vou dizer que ele tinha razão e que tinha de receber os 45 ou 50 mil metros quadrados, e ele ia parcelar. Não sou jurista, pode ser até que ele tenha razão, apesar da transparência do Decreto nº 58, de 1937. Eu vou admitir que ele tivesse razão e que o Decreto estivesse errado, mas eu, engenheiro, não posso aceitar que 40 mil metros quadrados, ou mais, fossem loteados na legislação vigente com apenas uma passagem de pedestres. Esta, jamais! E foi um engenheiro, que não era o agente competente para fazer o que fez, e para fazer a irregularidade da forma como fez. Esta, jamais! A Justiça já disse que não valia o que foi feito. Mas uma praça do povo de Porto Alegre foi loteada na Procuradoria do Município, e no dia em que eu falei aqui que havia um loteamento na Procuradoria do Município, no dia seguinte eu recebi um telefonema dizendo: "Mas eu não sou culpado!” Eu disse: "Eu não culpei ninguém". Os 45 mil metros quadrados foram pagos por pessoas que compraram terrenos com frente para a praça e, de repente, sem mais nem menos, Dr. Alceu Collares, Dr. Mathias Nagelstein, Dr. Raul Veiga Lima lhe tomam o terreno que compraram com frente para a praça, portanto, mais caro, e passou a ser um terreno comum. Não foi no Tribunal de Contas, foi no Tribunal de Justiça que se deu a conclusão de que estava errado, que havia dolo, que havia prejuízo para o Município. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu devo corrigir, desta tribuna, um engano que cometi, e o compromisso que fiz de, se comprovado o engano, é que eu viria a esta tribuna. Evidentemente devo dizer, antes, que tenho estabelecido nesta atividade contenciosa, esta atividade com uma aderência muito próxima do povo, aquilo que eu tenho extraído da vontade de segmento da coletividade e que, não tendo encontrado receptividade em soluções junto ao Executivo, eu tenho sido muitas vezes cáustico nesta luta e vou continuar a sê-lo. Entretanto, eu sei separar muito bem as coisas. Eu desconfiei que pudesse estar havendo uma atitude que, na minha opinião, era incompreensível se ela se consumasse – até peço a atenção do Ver. João Motta, Líder do PT, para estas palavras – porque eu recebi informações de que estava prestes a ser assinado, pelo Sr. Prefeito Municipal, um documento pedindo a devolução de um funcionário cedido e que qualifica o meu gabinete, um assessor extremamente qualificado, que é Rui Ribeiro. Eu, naquele afogadilho, naquela informação que me preocupou, eu vim à tribuna e fiz um arrazoado, embora ordenadamente, coerentemente, eu levantei uma hipótese, que eu entenderia, se consumado, uma atitude injusta para com este Vereador. E, agora, devidamente esclarecido pelo assessor Adaucto Vasconcellos de que o Prefeito não assinou e nem pretende assinar tal documento, não me resta outra alternativa coerente com a palavra empenhada, de vir aqui pedir desculpas à Liderança do PT e ao Executivo Municipal.

Como todos, neste Parlamento, podem estar vendo, não está me caindo pedaço nenhum e nem me sinto, em absoluto, diminuído em aspecto qualquer que seja. Sempre que estiver convicto das posições e tiver que estar digladiando com o Executivo de forma áspera, estarei fazendo, se necessário for. Mas, toda vez que for necessário transigir e vir, aqui, estabelecer a justiça e a verdade eu também o farei. De forma que, repito, minhas desculpas à Liderança do PT e as minhas desculpas à Administração Popular. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Clóvis Brum para Comunicação de Liderança, pelo PMDB.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu acho que para uma Cidade do porte de Porto Alegre é muito importante, é muito necessário que o seu Prefeito Municipal honre com os seus compromissos. Não para com este Vereador nem para com outros Vereadores, mas para com a população de Porto Alegre. Por isso estou cobrando, nesta tarde, da Bancada do PT, Ver. João Motta, Líder, meu ilustre Vereador e grande Deputado, meu grande amigo Flávio Koutzii, e demais integrantes da Bancada, que a Prefeitura viabilize a aplicação dos recursos aprovados por esta Casa em relação ao Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano de Porto Alegre, que contemplou o calçamento de ruas no bairro Bom Jesus, na Vila Jardim, Verª Letícia Arruda; no bairro Santo Antônio, Ver. Luiz Braz e Ver. Airto Ferronato. Por isso nós temos duas pretensões neste pronunciamento breve. Primeiro é deixar registrado nos anais que o Prefeito Municipal ainda não honrou com estes compromissos para com a população. Em segundo, cobrar da Bancada do PT diligências e providências no sentido de viabilizar para que o Executivo também honre seus compromissos. E terceiro, saber onde anda este dinheiro relativo às obras de pavimentação dessas vias públicas, que consta na lei aprovada por esta Casa e sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal.

Queremos, com clareza e com transparência, saber onde está este dinheiro. Acho que a Administração Municipal deve uma explicação e digo, de público, não para mim, se eu quisesse uma explicação pessoal eu teria telefonado ao Sr. Prefeito, ou coisa equivalente. Eu gostaria de tratar deste assunto de público, como tratamos na aprovação da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. Acho que a Administração Municipal está devendo uma resposta e uma providência. A resposta é dizer onde está este dinheiro, e a providência é de viabilizar estas obras de calçamento que consta na lei. Não tem esta história de plano Comunitário, como entendeu o Sr. Secretário Municipal de Obras e Viação, absolutamente. Se vamos fazer leis, aqui, para um secretário interpretar de uma maneira, um diretor de outra, o porteiro da Prefeitura de outra, o zelador do DMAE de outra, assim vai ficar muito ruim. Acho que há uma lei, com toda a clareza, votada pela Casa, sancionada pelo Prefeito e que deve ser cumprida. E antes de ser cumprida queremos saber onde está este dinheiro, quanto já produziu em termos de renda, porque o dinheiro deve ter sido aplicado, no mínimo, e não vai ficar nos cofres da Prefeitura a perder a valorização.

Mas, rigorosamente, queremos que o Prefeito cumpra seus compromissos, honre, salde seus compromissos com a Cidade. E cumpra esta lei na qual existem os recursos, que não é para Plano Comunitário nenhum, é para realizar o calçamento, tanto que o valor foi feito em cima de dados informados pela SMOV, por metro de pavimentação.

Sr. Presidente, estou ansioso aguardando resposta na devida oportunidade. Pode ser amanhã, depois de amanhã, mas a Bancada do PT, nesta Casa, tem e deve uma resposta à população. E o Prefeito tem e deve uma resposta e um compromisso para honrar com a população. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Dilamar Machado, pelo PDT, em Comunicação de Líder.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O Ver. João Dib há poucos minutos, nesta tribuna, trouxe alguns documentos, alguns papéis e fez um lamentável e trágico discurso que não é outra coisa senão a tônica dolorosa de seu candidato a Governador na campanha eleitoral, que não tem mais proposta e não tem mais espaço perante a sociedade rio-grandense, porque esta sigla, o PDS, está marcada pelo povo. Então, utiliza-se dos mais sórdidos expedientes levantando sempre pela tangente e pela lateral aquelas dúvidas mesquinhas e pequenas com relação à honra pessoal do cidadão Alceu de Deus Collares.

Só que o Dr. Dib, inovou, ele ampliou um pouco as suas dúvidas, colocou no rol dos suspeitos o Dr. Mathias Nagelstein e o Eng. Raul Lima. Como casualmente sou amigo e companheiro dos três, com eles inclusive participei da Administração do Município, eu quero dizer ao Dr. Dib, em primeiro lugar sobre a questão do Tribunal de Contas, é desprezar o próprio Tribunal de Contas. É o que o Dr. Dib está fazendo. Antes do julgamento eu dizia para ele que o Tribunal de Contas do Estado é um Tribunal político, e o Dr. Dib me criticou, violentamente, por estar agredindo as suas senhorias integrantes do Tribunal de Contas, mas indiscutivelmente é um Tribunal político. Ali estão o ex-Deputado Romildo Bolzan, foi Deputado comigo na Assembléia; o ex-Deputado Celso Testa, também foi Deputado comigo; o Deputado Camilo Moreira, também; Deputado Algir Lorenzon e o Deputado Porfírio Peixoto. Dos sete Deputados, cinco foram meus companheiros da Assembléia, três ou quatro anos atrás, da Legislatura 1983 a 1987, e mais o ex-Deputado Celestino Goulart, que era do PDS, e mais o Sr. Marcelo Tostes. E, ainda, o Conselheiro Alexandre Machado que também foi Deputado do PDS.

Agora, Dr. Dib, esta questão já está resolvida judicialmente, inclusive pelo Tribunal Regional Eleitoral. O programa do candidato de V. Exª está sendo utilizado pelo Collares e vai ser utilizado durante muitos dias, porque o candidato Marchezan, desesperado pela derrota que terá nas urnas, não se conforma com a decisão do povo e parte para grossuras, acusações levianas e o que V. Exª acabou de dizer, hoje à tarde, por certo há de merecer por parte da Bancada do PDT toda a resposta que V. Exª reclama e todo esclarecimento que esta Casa merece. Agora, espero apenas, Dr. João Dib, que nós, do PDT, não sejamos os culpados do PDS ter encolhido, ter murchado como Partido, estar indo aos poucos para o seu verdadeiro lugar: de representar aquela minoria radical. E nós jamais utilizaríamos, por exemplo, se V. Exª fosse candidato a Governador pelo PDS, aquela questão levantada há alguns anos pela imprensa, de que V. Exª dava cobertura dentro do DMAE à TFP – Tradição, Família e Propriedade, e aquilo foi injusto com o Ver. João Dib, mas os jornais publicavam que a Administração Dib e o DMAE eram a cobertura política a esta famigerada TFP, que foi o braço direito da ditadura militar de 1964. Foi esta TFP que largou as mulheres, em Minas Gerais, com o rosário na mão, “pela família, por Deus, pela Pátria e contra os comunistas.”

V. Exª, Ver. Dib, representa, indiscutivelmente, política e ideologicamente, o que há de mais atrasado, de mais reacionário neste País. V. Exª tem enraizado dentro da alma o reacionarismo. Então não se conforma com a vitória do Collares. Como é que Collares, um homem negro, um homem pobre, de origem humilde e pertencente a um partido popular pode ser o Governador do Rio Grande? O Dr. Marchezan, que é fazendeiro em Pantano Grande, que é fazendeiro em Dom Pedrito, que tem os seus campos cheios de bois, como ele pode ter esse patrimônio? Aliás, o Dr. Collares já fez uma consulta e uma solicitação ao candidato do PDS: vamos explicar ao povo do Rio Grande, tostão por tostão, como cada um dos dois, Alceu Collares e Nelson Marchezan, ambos de origem humilde, de famílias relativamente pobres, montaram os seus patrimônios. Como é que se bota boi no campo? Como se compra terras férteis, fazendas de quase mil hectares e se enche de boi? Trabalhando no Banco do Brasil? Não! V. Exª sabe que tem que ter uma explicação. Eu vou dizer a V. Exª que assino embaixo pela honra e pela dignidade das três pessoas citadas: Alceu Collares, Mathias Nagelstein e Raul Lima. E, oportunamente, vou trazer a V. Exª ... Não adianta apontar para aí, Dr. Dib, V. Exª veio à tribuna, leu coisas e não disse nada com nada, foi indiscutivelmente um discurso lamentável, uma acusação leviana e terá, por certo, a resposta objetiva, não só da nossa Bancada, como também pelas pessoas atingidas pelas insinuações que V. Exª fez, seguindo o modelo desesperado do Dr. Nelson Marchezan, que no frio da derrota não tem mais o que dizer a não ser acusar o seu adversário. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Comunicação de Liderança com o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Clóvis Brum veio a esta tribuna e lembrou muito bem o projeto que votamos, aqui nesta Casa, do Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano. Quando da votação deste Plano nós conseguimos, através de uma conversação da Bancada do PT nesta Casa, fazer reviver uma lei que praticamente já estava morta. Era da época do Collares, foi de um dinheiro que foi retirado de uma doação que havia entrado no Município para a pavimentação de ruas, para que algumas ruas da periferia da Cidade pudessem ser pavimentadas. Isto ficou acertado na Bancada do PT, foi incluído no texto da lei, a Bancada do PT concordou, o Diretor da SMOV, Dr. Burmeister concordou, se o embaixador daqui representa o Poder Público Municipal, também houve concordância do mesmo. Então, houve concordância do Poder Público Municipal e nós ficamos aguardando que a Administração Pública do PT cumprisse a lei, simplesmente. O que aconteceu? Cansados de esperar, nós reunimos a comunidade da Outeiro, da Martim Afonso, da Joaquim Cruz, que são ruas que constam naquele projeto, e levamos esta comunidade até a SMOV. Fizemos uma reunião com o Diretor da SMOV, Dr. Burmeister, e o Secretário naquela oportunidade confirmou, na frente de toda aquela comunidade, que o plano que foi aprovado aqui nesta Casa seria cumprido. Somente que ele pedia uma coisa para aquela comunidade: ele não podia dar um tratamento diferente para a comunidade daquelas ruas, em detrimento das demais, e pediu o seguinte: para que naquelas ruas fosse utilizado o plano comunitário, que o Governo Municipal está fazendo em todas as outras regiões da Cidade. Aqueles moradores concordaram que nestas ruas que foram atingidas por este Projeto fosse aplicado o plano comunitário. E saíram do gabinete do Secretário satisfeitas com o resultado daquela reunião.

Passado algum tempo, e aí vamos notar que o Secretário da SMOV parece que não está com a bola cheia, parece que realmente tem alguma coisa em dessintonia com o Governo Municipal, um assessor do Secretário, Dr. Paulo Nascimento, que é responsável pelas comunidades, pelos planos comunitários, consultado por esses moradores cansados de esperar que aquela promessa do Secretário pudesse se tornar realidade, receberam do Dr. Paulo Nascimento a seguinte resposta: não era nada disso mais, que não dava mais para fazer aquela pavimentação, que o plano comunitário que foi aplicado nas demais regiões da Cidade, na verdade, aquelas comunidades teriam que esperar. Então, chegamos ao cúmulo, ao exagero de o Secretário Municipal de Obras ser desmentido pelo seu assessor, que não deu nem maiores explicações para aquela comunidade e, simplesmente, desmontou completamente um sonho que aquela comunidade nutria há muito tempo.

O Ver. João Dib, que já foi Prefeito desta Cidade, sabe muito bem que na Rua Martim Afonso há 40 anos aquelas pessoas esperam a pavimentação daquela rua. Quando o Dr. Alceu Collares foi Prefeito da Cidade, eles pavimentaram o primeiro quarteirão da rua, entre a Delfino Riet e a Joaquim Cruz, e deixaram a parte debaixo sem pavimentação. Então, o comentário que surge, lá, no Morro Santo Antônio é o seguinte: pavimentaram a parte dos ricos e deixaram a parte dos pobres sem pavimentação. E é, realmente. Se formos na Martim Afonso veremos bem que existe uma diferença entre a parte de cima da Martim Afonso e a parte debaixo. A parte de cima está pavimentada e a debaixo não. Esperávamos que a Administração do PT pudesse cumprir com os seus compromissos, mas, infelizmente, parece que isto também não está acontecendo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib, em Liderança.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, de trágico e lamentável foi catalogado, pelo eminente Ver. Dilamar Machado, o pronunciamento que eu fiz desta tribuna. Mas eu jamais, na minha vida pública, tangenciei qualquer coisa e os mestres do tangenciamento estão no PDT, porque o Dr. Alceu de Deus Collares assim faz, e o Ver. Dilamar Machado assim fez, trazendo aqui o caso da TFP. Realmente, eu assumi o DMAE em 10 de abril de 1975 e encontrei problemas com a TFP. Imediatamente instaurei sindicância, que se transformou em inquérito, e que puniu, para tristeza minha, um dos melhores funcionários que passaram pelo DMAE, um homem de saudosa memória, hoje falecido, João de Menezes Costa. Puniu com vinte dias de suspensão, e outro com 90 dias. Lamento que tenha acontecido, mas nunca tangenciei; as minhas responsabilidades sempre foram assumidas.

Não desprezei o Tribunal de Contas. Disse, com todas as letras, que os sete Conselheiros julgaram que havia prejuízo para o Município e quatro deles entenderam diferente do que entenderam para o Prefeito do interior, que mandou ambulância trazer doentes, que o Prefeito não tinha responsabilidade. Mas, judicialmente, ainda não foi decidido. A última palavra sobre a venda dos terrenos deverá acontecer nesta Casa, provavelmente no ano que vem. Eu não fiz acusação. Disse que, tristemente, ia fazer o pronunciamento. Eu li sentença judicial, eu li Parecer de Procurador do Município, do Dr. Mathias Nagelstein, agora, realmente, disse uma coisa que repito com todas as letras: que até admitiria que o Juiz estivesse errado, que o Sr. Hércio Vieira de Azevedo estivesse certo. Disse isto porque o Juiz poderia ter errado, o processo foi inconvenientemente instruído, mas o Eng. João Antonio Dib, o profissional registrado no CREA sob o nº 10002, este não aceitava, de forma nenhuma, o loteamento. Não se pode dividir uma área de 40.000 m2, na legislação vigente, nem na anterior, deixando apenas uma passagem de pedestres. O agente foi chamado de incompetente para a autorização, mas ele era incompetente, e mais, profissionalmente incompetente. Agora é o engenheiro que diz que vai defender seus colegas, mas também vai mostrar o erro dos seus colegas. Então, o engenheiro loteou 40 mil metros quadrados, com uma simples passagem de pedestres ao longo de 200 metros, e aí é que tem quatorze terrenos de 1.575 m². Então, a grande acusação que fiz aqui, foi não só de ser um agente incompetente, mas do profissional incompetente, o Sr. Raul Veiga Lima, e aí foi o engenheiro que acusou o engenheiro. Agora, o resto, foi o Ver. João Dib que leu sentença judicial, parecer de Auditores e Procuradores da Justiça, onde a Oficial de Registro do Primeiro Cartório levantou dúvidas e o Juiz disse que ela estava com toda a razão. E a Administração Popular com certeza, com critério, anulou este saque, este roubo, e agora são palavras minhas, aquelas pessoas que estavam em torno da praça e pagaram mais, porque tinham terreno com frente para a praça, e que, de repente, descobriram que não era parque, não era praça, eram terras que o Dr. Alceu de Deus Collares, o Dr. Mathias Nagelstein, o Dr. Raul Veiga Lima davam para o Sr. Hércio Vieira de Azevedo, que, na própria sentença, diz que é parte ilegítima para requerer o que requereu, e também disse o Procurador do Município, Dr. Mathias, que considerando os Pareceres, merecendo a atenção deles, ousava discordar porque era uma controvérsia de muito tempo. Se isso é lamentável, lamentável é o procedimento de pessoas que se escondem no tangenciamento, porque, volto a dizer, o Tribunal de Contas, pela totalidade de seus Conselheiros, disse que o Município sofreu um prejuízo de cinqüenta milhões de cruzeiros, e os Auditores, na sua plenitude – são concursados, nomeados pelo Governador – disseram que houve lesão aos cofres do Município e que o responsável era o Dr. Alceu de Deus Collares. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. João Motta, em Comunicação de Liderança.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, gostaria de colocar aqui, rapidamente, pelo menos a posição inicial da Bancada acerca dos dois últimos temas levantados nesta Sessão, acerca desta discussão aberta pelo Ver. João Dib que, segundo ele, versa sobre os prejuízos causados pela Administração anterior ao Município. Gostaria de reafirmar, aqui, mais uma vez, a posição que a Administração Popular tem assumido, através do Prefeito Municipal companheiro Olívio Dutra, que dentro e no âmbito das iniciativas que a Administração poderia fazer em defesa dos interesses do Município, da transparência dos atos públicos, na medida em que nos parece ser este um dos princípios informadores de uma gestão verdadeiramente democrática e aberta à população e à Cidade, fez o que fez, ou seja, encaminhou aquilo que julgava ser, talvez, passível de prejuízo ao Município, ao Judiciário. Portanto, estas duas questões que hoje se discute, tanto este último processo que está na Justiça Civil, bem como o processo que foi objeto do debate e que foi recentemente julgado pelo Tribunal de Contas, coube à Administração Popular fazer o que fez, ou seja, de levantar os dados, constituir todas as informações necessárias para a devida decisão judicial. Portanto, nos parece que esta era a postura cabível nestes dois episódios e foi assim que a Administração Popular agiu. Permaneceremos agindo assim até o final desta gestão.

Com relação à atual situação das verbas e da concretização do fundo municipal de investimentos, cobrado pelos Vereadores Luiz Braz e Clóvis Brum, eu gostaria de assegurar aos Vereadores que esta semana, ainda, pretendo, em nome da Bancada, trazer aos companheiros Vereadores um re­torno sobre qual de fato é a situação, na medida em que também é esta, hoje, uma das nossas inquietações e um de nossos desejos, ou seja, assim que houver condições, viabilizar aquilo que foi democraticamente discutido e aprovado pela Câmara Municipal.

Enfim, gostaria de registrar, nesta Sessão, a presença de dois companheiros da Livraria Palmarinca, que estão aqui na Câmara Municipal, motivo pelo qual eu os saúdo em nome das demais Bancadas e registro, aqui, apenas para efeito de debate, na medida em que esta é uma discussão que ocorre também dentro do PT, duas referências que me parece informem mais ao conjunto de Vereadores, da racionalidade que pelo menos eu tenho lançado mão ao fazer este debate, ao me posicionar desde o primeiro momento contrário à apreensão dos livros. Um parece que é muito envolvido pela atmosfera da Feira do Livro, ou seja, qualquer tipo de atitude que vise cortar aquele espaço por onde a cidadania tenta transitar e ter acesso às idéias, este já seria, no meu entendimento, um argumento plausível para esta discussão. O segundo argumento é de fato uma conceituação e uma definição diferenciada da maioria dos Vereadores sobre democracia, e que nem por isso nos coloca em pólos opostos nesta luta em defesa da liberdade de democracia e creio que seja a identidade que existe entre todos nós, inclusive entre mim e o companheiro Flávio Koutzii. A diferença talvez é que de fato a democracia se constrói pela livre circulação das idéias. Os indivíduos só se posicionam devido ao acesso que tenham a elas. Portanto, para mim, este é o princípio geral e universal da liberdade e a democracia se constrói pela livre circulação das idéias, desde que não sejam racistas, preconceituosas, etc. Ao dizer isso eu já estou embutindo um juízo de valor e atribuindo à democracia um determinado conceito. É isso que, no meu entendimento, faz com que muitas vezes se estabeleça a verdade sobre a sociedade, funda­mentalmente a partir do Estado, bem como de outras instituições, mas principalmente do Estado, visto toda esta racionalidade totalitária a partir do leste europeu. É uma discussão profunda e eu gostaria de pincelar dois elementos que eu, pelo menos, usei para fundamentar a minha posição contra a apreensão dos livros. Em primeiro lugar, acho que o povo judeu tem toda a liberdade de difundir a sua história e a sua cultura. Em segundo lugar, nós devemos ter uma posição crítica com relação a todas as divulgações que manipulam este tipo de informação. Portanto, mantenho o meu voto a favor daquela Moção, me parece que era uma Moção de persona non grata, me parece que tinha de fato essa informação. Agora, me parece que é outro fato que nós estamos discutindo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): A Mesa entra, agora, no período de Ordem do Dia, para o que solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal para verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal para verificação de “quorum”.) Sr. Presidente, 25 Vereadores responderam a chamada.

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Solicitaria a V. Exª que apregoasse ao Plenário, se o mesmo aceitar, esta alteração referente ao Processo nº 2690, que dispõe sobre placa viária de advertência referente a área escolar e dá outras providências. Porque esse Relatório deu o Parecer e gostaria que ele fosse apreciado em primeiro lugar por causa de um compromisso assumido às 17h30min. Se puder me atender, ótimo! Senão, não há problema.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa põe à deliberação do Plenário esta alteração. São necessários 17 votos para que se alcance a alteração proposta. Os Srs. Vereadores que concordam com a antecipação do exame do Processo nº 0706/90, que é o segundo da Ordem do Dia, postergando o primeiro, que é o Processo nº 2914/89 para o segundo, permaneçam sentados.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, solicito à Mesa e aos pares da Casa para que o Processo do Veto, Processo nº 2914/90, seja examinado na sua ordem, ou seja, em primeiro lugar. Este Processo já foi adiado "n" vezes e há pessoas aguardando há vários dias no Plenário.

 

O SR. OMAR FERRI: Eu retiro o meu Requerimento, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Está refeita a ordem na Ordem do Dia.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 2914/89 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 173/89, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que reverte ao patrimônio do Município o poder pleno do imóvel doado à Fundação Rio-Grandense de Atendimento ao Excepcional, conforme Lei nº 5.283, de 12 de janeiro de 1983.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela rejeição do Veto Parcial;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Machado: pela rejeição do Veto Parcial;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela manutenção do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. Para encaminhar, com a palavra o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O Prefeito Olívio Dutra vetou, nesta Lei, a Emenda de autoria do Ver. João Motta, Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores nesta Casa. E o que diz a Emenda do Ver. João Motta? É uma Emenda correta, politicamente aceitável, que visava preservar a Fundação de Assistência ao Excepcional, que havia recebido, naquele momento, uma área para ali construir um Centro de Recuperação de Excepcionais. Mas, sabidamente, o local ficou inadequado e inadequado será a não ser com a medida tomada através da Lei, de devolver ao Município o domínio da área, porque ali está instalada a Vila Planetário. É uma Vila que tem, naquela pequena extensão - eu não tenho certeza, mas deve ser aproximadamente meio hectare – tem mais de cem famílias implantadas ali, cerca de 500 pessoas que moram ali. É uma das Vilas mais tristes, mais pobres e mais miseráveis que tem em Porto Alegre.

Eu quero desfazer o meu equívoco inicial, que a Emenda que possibilitava o terreno à FADERS é de autoria do Ver. Zanella e não do Ver. João Motta. Mas esta Emenda foi vetada pelo Prefeito e recebi informação direta, não só de companheiros da Bancada do PT, mas, particularmente, do Secretário do Governo, Dr. Hélio Corbellini, de que houve um acordo direto entre a Administração e a Direção da FADERS, de que em breve espaço de tempo a Prefeitura vai encontrar, dentro do seu patrimônio, uma outra área no Município de Porto Alegre que possa vir a ser destinada, mediante lei própria desta Casa, para ser implantado o Centro de Recuperação da FADERS. E, indiscutivelmente, as interessadas, as advogadas e Diretores da FADERS não nos procuraram mais porque estão satisfeitas com o resultado. Razão pela qual encaminho, em nome da Bancada do PDT, pela manutenção do Veto Parcial para que, escoimada esta irregularidade legal do texto final, possa o Prefeito Olívio Dutra recuperar de vez para o Município o domínio da área e ali encontrar melhor solução que preserve, acima de tudo, o interesse e o direito moralmente adquirido por dezenas de famílias que ali estão há alguns anos morando na Vila Planetário para que, ou na venda do terreno, se possa com os recursos destinar uma outra área adequada a todas aquelas famílias ou, fundamentalmente, o que era a minha intenção ao legislar neste sentido, urbanizar a área, aproveitar projeto que está pronto no DEMHAB, que pode ter recursos da Caixa Econômica Federal na urbanização, preservar o direito dos moradores, quem tiver uma renda compatível entre três e cinco salários mínimos para a aquisição das unidades habitacionais que venham ali a ser construídas.

De qualquer forma, me parece que o caminho está aberto para uma solução definitiva e quem sabe, em pouco tempo, com boa vontade, com criatividade, se retire da Cidade de Porto Alegre, do seu centro urbano, mais uma ferida exposta, uma fratura exposta que é a Vila Planetário e que não serve nem ao bairro, nem aos seus moradores. Além do mais, abriga no seu interior uma brutal exploração do pobre contra o pobre, porque ali na Vila Planetário, além de dezenas de moradias, existem alguns barracos que transformaram em depósito de papel que os papeleiros recolhem e são explorados por meia dúzia de pessoas que não moram na Vila e exploram o trabalho miserável daquelas pessoas que lá vivem na miséria. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, seria necessário, até, mas é um encaminhamento apenas para reafirmar o que foi dito aqui pelo Ver. Dilamar Machado. De fato, esta semana a Fundação Riograndense de Atendimento ao Excepcional - FADERS, deve formalizar essa sua intenção de ter uma outra área do Município de Porto Alegre a partir de uma negociação com o Município, quando, então, se materializa, objetivamente, este processo de negociação visando à garantia dessa nova área.

Portanto, gostaria de reafirmar aquilo que já foi colocado pelo Secretário do Governo, Dr. Hélio Corbellini, que de fato é esse o processo que está ocorrendo, razão pela qual me parece que a posição das bancadas deve ser, de uma forma clara e evidente o acompanhamento, na medida de que a intenção da Fundação de Atendimento ao Excepcional está preservada e esse também me parece ser, hoje, o interesse do Município, ou seja, garantir de fato esta área para que esta instituição continue os seus trabalhos, reconhecidos por todos nós como sendo um trabalho legítimo, necessário à Cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Vicente Dutra, que encaminha pelo PDS.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Bancada do PDS confia plenamente, absolutamente na palavra da Administração Popular.

Nós tivemos oportunidade de provocar este assunto no parecer que proferimos nesse processo, é contrário ao Veto. Portanto, favorável a que o terreno permanecesse em condição para a transação de reversão do terreno ao patrimônio, porque um terreno dado a FADERS permanecesse como condição para reversão daquele terreno da Vila Planetário à FADERS. É de se destacar que ao contrário do que foi anunciado na tribuna por vários Vereadores, e até desconhecido deste próprio Vereador, de que realmente não foi por descaso, não foi por outra razão senão do registro daquele terreno no cartório senão que pela não-aceitação do cartório, da documentação apresentada pela FADERS para proceder ao registro. Esta foi, pura e simplesmente, a única razão com que a FAERS, hoje FADERS, não obteve o registro daquele imóvel no cartório competente. Isso foi exaustivamente demonstrado aos Vereadores através de um documento apresentado pela FADERS a um por um dos Srs. Vereadores, onde relata minuciosamente este fato que era do conhecimento de todos.

Também não procedem as alegações do Sr. Prefeito de que não poderia o Município estar dando o terreno ao Estado, porque o Estado é competente, tem terrenos e ele tem que se ver pelas suas próprias forças, porque se assim fosse estaríamos contrariando o espírito da Lei Orgânica que em dois artigos, o art. 159 da Lei Orgânica, votada nesta Casa, reza o seguinte: “Art. 159 - O Município promoverá, em conjunto com a União e o Estado, condições dignas de trabalho, saneamento, moradia e educação, transporte e lazer". Portanto a educação está contemplada como uma daquelas matérias que deve ser buscada a integração junto com o Estado e a União. Mas, ainda vai mais adiante: no art.179, parágrafo 3º, quando fala em saúde, a Lei Orgânica estabelece que o Município participará em conjunto com o Estado e a União de programas de alfabetização e universalização do ensino fundamental e no atendimento aos portadores de deficiência física, sensorial, mental e aos superdotados”.

A Lei Orgânica foi mais adiante, inovou quando estabeleceu que 12% das verbas de educação deveriam ser aplicadas no ensino especial. E, mais ainda, mais uma dezena, Ver. Wilson Santos, que me honra com a sua audiência, é uma matéria importante, de artigos e proposições que foram aprovadas na Lei Orgânica onde contemplam a integração do deficiente na sociedade e o trabalho que deve ser feito em conjunto entre o Município e o Estado. Está sobejamente comprovado que na Lei Orgânica há esta contemplação e nós, como Vereadores que votamos por unanimidade esta Lei Orgânica, nós já temos que ser os principais fiscais e cumpridores desta Lei. Todavia, meu caro embaixador Adaucto, nós confiamos plenamente na Administração Popular, e neste momento conclamamos os Vereadores do PDS e demais Vereadores para que acolham o Veto do Sr. Prefeito, porque segundo me transmitiu o embaixador Adaucto Vasconcelos, posteriormente o Secretário Corbellini e o Líder João Motta, além de outros integrantes da Bancada do PT, já está feito o entendimento. A FADERS confirma, este entendimento não está por escrito, mas para nós, do PDS, basta a palavra de homens honrados que nos transmitiram-na e nós vamos acolhê-la como se de fato houvesse sido firmado da melhor forma possível. A palavra para nós basta.

Portanto, o Ver. João Dib, que tinha sido inicialmente favorável ao Veto, mas que face ao documento que foi trazido aos Vereadores, onde ficou demonstrado que a FADERS não registrou por problemas do terreno, votará favorável ao Veto. Este Vereador que vos fala, que tinha dado parecer contrário ao Veto, portanto favorável ao terreno, também vai acolher o Veto do Sr. Prefeito. Eu tenho a impressão que por unanimidade nós vamos acolher este Veto e aguardar que o mais breve possível venha a esta Casa o teor deste entendimento que haverá de ser o melhor. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu ouvi o Ver. Vicente Dutra quando ele dizia que já havia um entendimento entre a Administração da Frente Popular e a FADERS para que nova área seja dada à FADERS para compensar, aqui, a perda deste terreno. Não faz meia hora nós estávamos aqui nesta tribuna exatamente cobrando a palavra da Administração da Frente Popular. Eu não sei se V. Exª está lembrado, mas nós dizíamos que o Secretário da SMOV, numa reunião que teve com determinados moradores, confirmava o entendimento que teve, aqui nesta Casa, com a Bancada da Administração da Frente Popular, e mais o Sr. Prefeito Municipal.

O Secretário confirmava. Passados quinze dias, trinta dias, um engenheiro da SMOV, Dr. Paulo Nascimento, que é assessor do Secretário, desmentia tudo aquilo que o Secretário confirmava, e inclusive colocava a Bancada da Frente Popular em situação difícil, aqui nesta Casa, porque o Dr. Paulo Nascimento dizia que tudo aquilo que havia sido tratado pela Bancada da Frente Popular, pelo Secretário da SMOV e pelo Sr. Prefeito Municipal, não ia acontecer; ia acontecer aquilo que ele queria. E é exatamente isso que está ocorrendo com relação ao Fundo de Desenvolvimento Urbano, é exatamente isso. Agora, V. Exª não pode desmentir uma só palavra daquilo que eu estou dizendo aqui. A Prefeitura está cumprindo com esse entendimento? O Embaixador está ali para confirmar, o Líder da Bancada do PT também está aí para confirmar o que estou dizendo. Isso significa o seguinte: não dá mais para negociar com o PT, não dá mais para acreditar na palavra do PT. A Administração da Frente Popular, quando prometer alguma coisa, é muito difícil de confiar. A FADERS está confiando, o Ver. Vicente Dutra veio à tribuna e também disse que acredita nesta promessa que a Administração da Frente Popular fez para a FADERS. Agora, Ver. Vicente Dutra, eu vou votar acompanhando V. Exª, porque eu sei que V. Exª talvez seja o Vereador, aqui nesta Casa, que mais acompanha este problema e que tem ouvido, inclusive da FADERS, todos os seus reclamos e todas as dificuldades com relação a este Projeto. Então, este Vereador vai seguir aquilo que V. Exª entende de mais viável. Agora, confiar naquilo que afirma a Administração Popular é muito difícil, porque pelo menos aos Vereadores desta Casa, com relação ao Fundo de Desenvolvimento Urbano, não aconteceu um só cumprimento do compromisso assumido. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais encaminhamentos, passamos à votação. Com a palavra o Sr. 1º Secretário para proceder à chamada dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos.) Sr. Presidente, 28 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLL nº 173/89 e mantido o Veto Parcial a ele aposto.

 

(Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella. Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Bes­son, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga. José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Nereu D'Ávila e Adroaldo Corrêa.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 0706/90 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 026/90, de autoria do Ver. Cyro Martini, que dispõe sobre a placa viária de advertência referente à “área escolar” e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela rejeição do Veto Total;

- da CEC. Relator Ver. José Valdir: pela manutenção do Veto Total;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela manutenção do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Para encaminhar, o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Prefeito Municipal apresentou o Veto Total ao Projeto de Lei do Legislativo apresentado pelo Ver. Cyro Martini, que dispõe sobre a placa de advertência referente à área escolar. Na mensagem que encaminha o Veto, o Sr. Prefeito diz que é "evidente e cristalino que a modificação ou complementação da sinalização é de competência do Conselho Nacional de Trânsito, conforme dispõe o art. 33. O art. 33 diz: "Somente será admitida nas vias públicas a sinalização de trânsito aprovada pelo Regulamento deste Código”. Por sua vez, o art. 34 diz que os sinais de trânsito serão: “a) inscritos em placas ou pintados no leito da via pública nela demarcados ou aposto, luminosos e sonoros e por gestos do agente da autoridade ou do condutor”.

Portanto, Sr. Presidente, eu não vejo, neste projeto, competência exclusiva do Conselho Nacional de Trânsito. Quando o Conselho Nacional do Trânsito diz: “Somente será admitido nas vias públicas a sinalização de trânsito aprovada pelo regulamento”, diz quais são os sinais que devem ser colocados. Mas o Código Nacional de Trânsito, nem o seu regulamento proíbem que seja colocada a sinalização. Tanto não proíbem que nos argumentos de S. Exª, ao encaminhar o Veto, o Sr. Prefeito Municipal, existe o seguinte: “Por outro lado, todas as escolas de Porto Alegre estão sinalizadas com placas de velocidade máxima permitida, 30 quilômetros, travessias escolares, em algumas escolas há ainda reforço de sinalização com placas de dois metros por meio metro, dizendo atenção, travessia de escolares”.

Portanto, o próprio Município reconhece o mérito que na prática, o objetivo pretendido pela lei proposta está sendo amplamente alcançado por próprios atos praticados pela Administração do Município. A Comissão de Urbanização diz que o objetivo pode ser alcançado por Pedido de Providência. No entanto, salvo erro de nossa parte, não encontramos no Código Nacional de Trânsito ou em seu regulamento, a proibição exposta no Veto assinado pelo Sr. Prefeito Municipal.

Ora, este é mais um dos casos em que a Casa não pode ser insensível ao clamor público. Existem graves precedentes. Ainda sentimos a dor de familiares, mestres e colegas de estudantes brutalmente vitimados frente às escolas da Capital. Não é justo que esta Casa se omita, e poderá ocorrer que amanhã, ou depois de amanhã, novos episódios lamentáveis venham a acontecer. Então, é lícito indagar: a Casa, pela sua omissão, não pode, em parte, ser também culpada? Pode! E não havendo previsão legal proibitiva, nem no Código Nacional de Trânsito, nem no seu regulamento, tanto que não há proibição que, praticamente, em mais de 80% dos colégios da Capital a placa existe. Portanto, nada mais lógico e justo do que transformar esse direito consuetudinário em direito positivo. Acho que tem mérito este Projeto de Lei, e entendo que se deva obrigar, como não, o Executivo Municipal a colocar essas placas de avisos em todos os colégios da Capital, razão por que este Vereador encaminha favoravelmente ao Projeto e contra o Veto. No entanto, modificará sua posição se algum dos Srs. Vereadores provar que, juridicamente, este Relator está errado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Cyro Martini.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A questão que se coloca em discussão não é, propriamente, o que concerne à placa de advertência, mas sim, à atribuição Municipal com relação ao trânsito. Sempre que alguma discussão se levanta, ou algum propósito se ergue, no sentido do Município colocar alguma coisa a respeito da administração de trânsito no âmbito da legislação, sempre se parte do pressuposto inquestionável, afirmando que o Município não tem atribuição alguma na legislação de trânsito. Isto é uma inverdade, é um equívoco, um engano. Tanto o tem que a engenharia de tráfego é do Município, a sinalização é do Município, o planejamento viário é do Município, e no que diz respeito à educação para o trânsito, também pode desenvolver e deve desenvolver, no meu entender, atividades. O que nós pedimos, nesta proposta, é que a placa de advertência relacionada com "Atenção Escola”, relativa a proximidade de um estabelecimento de ensino, é que esta placa tenha as suas dimensões aumentadas. Há um modelo de dimensões mínimas. Toda a placa de regulamentação de advertência, de indicação, ela tem uma dimensão mínima, mas a máxima não é colocada pela legislação de trânsito. A respeito disso, pedi ao Presidente da Casa que encaminhasse esse requerimento ao Sr. Prefeito, não para contrariá-lo, apenas para orientá-lo a respeito da legislação de trânsito. Então, relativamente aos termos do Ofício nº 600, do Gabinete do Prefeito de 15 do mês em curso, firmado pelo Sr. Prefeito Municipal no qual está registrado o Veto Total ao PLL nº 026/90, de responsabilidade deste Vereador, este Vereador requer a V. Exª que após os trâmites regimentais, seja encaminhado àquela autoridade correspondência podendo conter o presente expediente:

“1º) O Projeto do signatário não conflita, de forma alguma, com a norma disposta pelo art. 33 do CNT, nem com a do art. 64 do RCNT, pois que a placa prevista no PLL é a A-33 do Anexo II do RCNT e do Manual aprovado pela Resolução nº 599/82 – CONTRAN; 2º) Sobre a dimensão da placa, no Anexo II do RCNT, lê-se que os modelos expostos naquele documento dizem das dimensões mínimas que devem ter as placas viárias: não fala em dimensão única, nem máxima; 3º) No Manual de Sinalização de Trânsito, parte I, Sinalização Vertical, aprovado pela Resolução nº 599/82 – CONTRAN, vê-se, no item II – Considerações Gerais, 6 Dimensões que: ‘As dimensões das placas são variáveis e devem ser estabelecidas de modo a causar, no usuário, um impacto visual adequado’. Nos itens correspondentes aos vários tipos de placas, constam suas alturas e larguras mínimas...”.

Em face do explícito, que pode ser verificado pela simples leitura dos documentos legais referidos, fica afastada qualquer dúvida sobre a legalidade das dimensões prescritas pelo projeto para a placa. Labora, por conseguinte, em equívoco quem pensa que a legislação de trânsito impede que sejam estabelecidas dimensões diversas daquelas expressas pelos exemplos que ela dá. O PLL não contraria, portanto, a legislação federal pertinente.

Por outro ângulo, não há por que reduzir o poder e a competência municipal sobre a matéria, quando a Lei Federal assim não faz. Ademais, também não tem cabimento dizer que o PLL contraria o interesse público. Muito antes pelo contrário. A simples passagem de olhos pela sinalização de trânsito faz com que se constate que a placa A-33 é a placa de advertência, com a qual se deve anunciar “Área Escolar” vindo, portanto, ao encontro do interesse público e geral.

Apenas quero deixar claro que o Município tem atribuições através das quais pode ingressar na legislação do trânsito e pode legislar, também, desde que não conflite com a legislação federal, a respeito. Encaminho, evidentemente, favorável à derrubada do Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Artur Zanella, pelo PFL.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Esse Processo já teve um semelhante, nesta Casa, que era do Ver. Ferraz, e a velha tecnocracia que se mantém, ainda, em alguns pontos da SMT, na época foi contra aquelas placas que estão em frente das escolas e que dizem assim: “O escolar pode ser distraído, você não”. Então, disseram que aquilo também não estava no Código e esta Casa derrubou o Veto, e lembro que uma das placas que mais me marcou e que vi no exterior, numa das maiores cidades do mundo, que a placa na frente dos colégios, no local de estacionamento dos ônibus escolares, colocava assim: “Você nem é louco estacionar aí”. Então, é evidente que tem que se destacar mais em alguns pontos da sinalização, principalmente perto das escolas. Como fui Secretário dos Transportes, sei até, provavelmente, que linha de ação, linha de pensamento colocou isto aí, é aquela mesma linha que dizia que não pode colocar quebra-molas em Porto Alegre. E que de vez em quando se vê naquele debate que existe lá sobre o trânsito. Mas, evidentemente, este Veto deve ser derrubado e a sinalização perto das escolas deve ser mais destacada, como já fez esta Câmara cinco ou seis anos atrás. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito para encaminhar o Projeto é o Ver. Airto Ferronato, pela Bancada do PMDB.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Nós vamos encaminhar favoravelmente ao Projeto, ou seja, pela derrubada do Veto, por todos os argumentos que até aqui já foram expostos. E é por isto que venho a esta tribuna, neste momento, para dizer sobre a minha posição a respeito de uma posição que tem se adotado na Casa, tanto pela Auditoria quanto por Vereadores. Aquela posição que diz que Processo “a” ou “b”, projeto não sei o quê, ele pode muito bem ser aceito ou transformado num Pedido de Providências. Eu me coloco, com todo o respeito, contrário a esse tipo de posicionamento e vejo, entendo o seguinte: o Pedido de Providência nada mais é do que uma correspondência que se faz ao Executivo pedindo para que o Executivo adote uma medida “a” ou “b”, execute a obra “a” ou “b”. Essa obra ou esse pedido é atendido ou não. E, na maioria dos casos, ao menos a experiência que tive e tenho é de que estes pedidos não são, na maioria dos casos, adotados. Por quê? Por uma série de exposições e a maioria deles até procedente, ou seja, o Executivo entende que não é oportuna aquela medida que um Vereador propõe.

Então, nós entendemos que o Pedido de Providência é alguma coisa que não tem a força necessária para que se torne exeqüível aquilo que se pede. Tenho dito que desde 1989, quando assumi a Câmara de Vereadores, esta Casa, os Vereadores têm competência para legislar sobre Projetos que dele venha decorrer despesa pública e até havia dito, num determinado momento, que isto valoriza o Vereador, responsabiliza o Vereador e faz com que ele não vá propor obras fora da realidade das finanças públicas do Município. Falo isto porque consta do Projeto em Pauta, em discussão, que isto pode ser transformado num Pedido de Providências. Na minha visão, nós, Vereadores, temos esta competência, que é a competência de legislar sobre uma série de propostas e problemas da Cidade de Porto Alegre e não devemos deixar de fazê-lo.

Então, uma vez que não existe mais, em nível de Constituição Federal, aquela vedação que dizia que era da competência do Executivo legislar sobre matéria financeira, nós entendemos está claro e foi aceito pela própria Casa, num pedido que fiz, certa vez, que hoje o Vereador pode legislar sobre assuntos que dele decorram despesa pública. E mais, quando não está prevista no orçamento dotação específica para uma despesa pública, o Vereador deve colocar no seu projeto a despesa pública. Adiciona uma despesa, retira outra. No caso deste Processo, ele vai gerar uma pequena despesa ao Município, mas tem uma validade extremamente grande. Vejo como necessária a preocupação da Casa com relação às placas de advertência em frente às escolas do Município de Porto Alegre, e os próprios fatos demonstram, com clareza, que esta preocupação do Ver. Cyro Martini é oportuna, ou seja, por que não se colocar placas visíveis, e mais, punir-se aqueles motoristas que não cumpram estas placas, porque é com isto que nós evitaremos uma série de acidentes que têm ocorrido em frente às escolas do Município de Porto Alegre, porque o motorista, como se sabe, não tem respeitado, isto não é culpa só do motorista, é muito mais culpa das autoridades que não têm tomado as providências no momento exato.

Portanto, somos favoráveis ao Projeto, entendemos que a Casa deve atuar menos com Pedido de Providência e muito mais com propostas em termos de projetos de lei que venham a obrigar o Executivo a executar determinadas tarefas que nós entendemos oportunas para o Município de Porto Alegre. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a pa1avra para encaminhar, o Ver. João Motta, pela Bancada do PT.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ilustre Ver. Airto Ferronato. Evidentemente que também nós já aprendemos que, muitas vezes, os nossos Pedidos de Providências, em particular dos Vereadores de situação, não são atendidos. Com isso nós concordamos. Entretanto, o que nós não podemos fazer é tentar constituir um mecanismo artificial, ou seja, sob o ponto de vista da sua eficácia e da sua viabilidade, porque nós poderemos reproduzir, de outra forma, o mesmo erro e não é esse o nosso objetivo. Portanto, quando o Ver. Cyro Martini encaminha o seu Projeto, que visa criar uma alternativa para esse fato, ou seja, a não-concretização de iniciativas e de propostas que visem cumprir com determinados objetivos, deve-se buscar a melhor forma de fazê-lo. E essa proposta concreta apresentada pelo Ver. Cyro Martini, não obstante tenha, da Bancada do PT, o seu mais profundo reconhecimento, portanto, não há nenhuma dúvida de que a preocupação do Vereador é meritória, ou seja, a preocupação com a segurança na frente das escolas, me parece que há essa contradição nessa iniciativa. Por que? Porque aí, não obstante, também, ter um profundo respeito, ter aprendido muito nessa convivência durante esses 18 meses com o Ver. Omar Ferri me parece que a interpretação do art. 33 do Código Nacional de Trânsito é uma interpretação delimitativa, restritiva. O que diz o "caput" do art. 33? Diz que “somente será admitida, nas vias públicas, a sinalização de trânsito aprovada pelo regulamento de trânsito”. Depois, diz mais, no parágrafo 1º: "... a forma, as cores e as dimensões - portanto, a Lei desce até nesses detalhes - são constantes no Anexo 2 deste Regimento". Portanto, não há exceção neste caso concreto, ao contrário, a interpretação é delimitada, é restritiva. Portanto, somente serão admitidas alterações na Legislação que visem preservar a segurança na frente das escolas, conforme intenção do Ver. Cyro Martini, de acordo com a Legislação existente, ou seja, de acordo com o art. 33, parágrafos e incisos do Código Nacional de Trânsito.

Portanto, me parece, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, com todo respeito ao Ver. Cyro Martini, reconhecendo a legitimidade e a justeza da sua preocupação que foi bem apanhada, aqui, pelo Ver. Airto Ferronato, que nós estaremos construindo uma alternativa errada, ineficaz, para resolver os nossos interesses e os nossos anseios, se aprovarmos a Lei, portanto, se não mantivermos o Veto. Então, por estas razões e reconhecendo o mérito, nós achamos que a melhor forma é buscarmos outro caminho que não esse do Projeto de Lei, porque ele é, “data vênia”, visivelmente contrário e contraditório com o Código Nacional de Trânsito. Portanto, há de fato um problema de competência, aqui, e acho que o Município não pode legislar, na medida em que o art. 33 não abre exceção, ao contrário, ele delimita. Diz: "Somente será admitida nas vias públicas a sinalização de trânsito aprovada pelo regulamento deste Código”. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador a encaminhar o Projeto é o Ver. Edi Morelli, pela Bancada do PTB.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu encaminho em nome da Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro, acompanhando o Ver. Airto Ferronato e o Ver. João Motta, quando diz que os próprios Pedidos de Providências da Bancada do PT são difíceis de serem atendidos. É evidente que nem todos são difíceis, mas na maioria são difíceis de serem atendidos. Talvez porque o Prefeito Olívio Dutra lute com dificuldades para atender os anseios da população de Porto Alegre. Por isso fica inviável o Pedido de Providências, porque enquanto não for atendido ficam morrendo crianças na frente de escolas.

Agora, também levo um certo receio se aprovarmos este Projeto do Ver. Cyro Martini, se a Prefeitura vai cumprir a Lei. Porque há uma série de projetos aprovados e sancionados pelo Prefeito Olívio Dutra, na atual gestão, que não estão sendo cumpridos, como outras leis de gestões anteriores que também não estão sendo cumpridas. Então, é um peso e duas medidas a colocação da validade do Projeto, ou da validade ou não do Pedido de Providências.

Diz-se que o Conselho Nacional de Trânsito deve aprovar as placas de sinalização. Não diz que o Governo Municipal seja tolhido de construir estas placas. Através do seu órgão competente, a Prefeitura de Porto Alegre confecciona as placas, o Conselho libera e ela coloca nas proximidades das escolas. Por isso, e não vou ocupar os cinco minutos, na minha profissão aprendi que todo o fato deve ter data, quando, como, quem e por quê! São os quatro itens. Dito isto, não tenho mais nada a dizer.

Para encerrar, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Bancada do PTB vota pela derrubada do Veto e a favor do Projeto do Ver. Cyro Martini. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib, para encaminhar. V. Exª tem cinco minutos.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu encaminho favoravelmente à derrubada do Veto. Eu dei parecer pela aceitação do Veto, mas fui chamado atenção de um fato que me passou despercebido: o Ver. Cyro Martini está pedindo que se coloquem placas oficiais de advertência. Então, isto cai tudo, nas razões que coloquei para a aceitação do Veto. Pela derrubada do Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos.) Sr. Presidente, 21 votos SIM contra 09 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL nº 026/90 e rejeitado o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, João Dib, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Nereu D'Ávila. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, João Motta, José Alvarenga, José Valdir e Adroaldo Corrêa.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 0670/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 006/90, que altera valores de multas estipuladas no art. 7º, inciso II da Lei Complementar nº 65, de 22 de dezembro de 1981.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLCE nº 006/90 permaneçam senta­dos. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta solicitando seja o PLCE nº 006/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 1346/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 027/90, de autoria do Ver. Mano José, que institui o Sumário de Atividades Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação do Projeto;

- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR nº 027/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Dib solicitando seja o PR nº 027/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 1864/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 040/90, de autoria da Verª Letícia Arruda, que concede o prêmio artístico “Lupicínio Rodrigues” à Senhora Lomma Berenice Gomes Pereira.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação do Projeto;

- da CEC. Relator Ver. Wilson Santos: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR nº 040/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria da Verª Letícia Arruda solicitando seja o PR nº 040/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

 

DISCUSSÃO GERAL

 

4ª SESSÃO

 

PROC. N° 0982/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/89, de autoria do Ver. Luiz Machado, que altera a Resolução nº 785, de 05 de outubro de 1983, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre. Com Substitutivo nº 01.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81, da Lei Orgânica Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão (Pausa.) Não há oradores inscritos para discutir.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. N° 0109/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 006/90, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que dispõe sobre a vida útil dos veículos que operam no serviço de táxi-lotação. Com Substitutivo nº 01

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação do Projeto;

- da CEDECON. Relator Ver. Jaques Machado: pela aprovação do Projeto;

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela tramitação do Substitutivo nº 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela rejeição do Substitutivo nº 01;

- da CEDECON. Relator Ver. Edi Morelli: pela aprovação do Substitutivo nº 01.

 

Observação:

- Adiada a votação por cinco Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Elói Guimarães solicitando seja o PLL nº 006/90 retirado, nos termos do art. 146, II, do Regimento Interno. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A seguir, vamos submeter ao Plenário os seguintes Requerimentos: de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando Moção de Repúdio ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados quanto à propalada prorrogação dos mandatos de Prefeitos e Vereadores.

Em votação. Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu faço questão de ocupar a tribuna porque, certamente, não por culpa do Secretário Ver. Lauro Hagemann, as ementas não expressam com clareza aquilo que o Vereador encaminhou como requerimento. Na verdade, nós estamos propondo é que, em requerimento, esta Casa se manifeste em repúdio à proposta de ampliação dos mandatos e que o expressem ao Senado e à Câmara. Evidentemente, são aqueles que deverão votar e decidir sobre a matéria. Apenas para explicitar claramente o que estamos propondo. Pessoalmente, aqueles Vereadores que vivem um novo mandato neste momento como é o meu caso, já levamos dois anos a mais na nossa legislatura anterior. Não pedimos, mas levamos e todos conhecemos o processo. Eu confesso aos Senhores que ficaria profundamente envergonhado se uma vez mais, além dos quatro anos pelos quais todos nós lutamos e ganhamos dentro de uma campanha eleitoral, nós levássemos mais dois anos. Tenho absoluta certeza de que o próprio Prefeito Olívio Dutra não gostaria de ter estendido o seu mandato de Prefeito, mas, pelo contrário, gostará de participar de uma campanha eleitoral, seja quem for o próximo Prefeito depois de 1992. Acho fundamental que nós, que pretensamente somos a parte interessada e não fomos consultados pelos Senhores Deputados Federais, que atendem os seus interesses e não os nossos, sobretudo de respeitabilidade e de imagem junto à opinião pública, que nós, das Câmaras de Vereadores, comecemos a nos manifestar.

Então, para ficar bem claro: o repúdio é a proposta, não repúdio ao Senado, mas que esse repúdio seja enviado à Câmara Federal e ao Senado.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Ainda, do Ver. Artur Zanella, de Voto de Pesar pelo falecimento do Engenheiro João José Feijó Gomes; do Ver. João Motta, solicitando que o Grande Expediente da Sessão do dia três de dezembro próximo vindouro seja destinado a homenagear o Departamento Municipal de Habitação, pelo transcurso do seu vigésimo quinto aniversário de criação; do Ver. Valdir Fraga, de Voto de Congratulações com o Jornal Conquista, pela passagem de seu vigésimo aniversário; de Voto de Pesar pelo falecimento de Valdir Lunardelli.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

A seguir, com a palavra em Comunicações, o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu ocupo a tribuna aproveitando este espaço que me foi concedido pelo ilustre colega Ver. Leão de Medeiros para, mais uma vez, falar a meus pares, nesta Casa, a respeito do turismo, mas, principalmente, para lembrar aos Srs. Vereadores, e me refiro, particularmente, às Lideranças, que amanhã, às 10 horas, neste Plenário, teremos uma reunião da Comissão Externa que estuda a implantação de um Centro de Convenções de Porto Alegre.

Ora, tivemos a aprovação unânime dos Srs. Vereadores, quando propusemos a criação desta Comissão e amanhã teremos a primeira reunião desta Comissão, neste Plenário. E eu posso transmitir o alto interesse das entidades envolvidas, que foram convidadas, que aqui estarão amanhã: Associação Brasileira de Agentes de Viagem – ABAV, Sindicato das Agências de Viagens, a CRTUR, a EPATUR, enfim, uma plêiade de aproximadamente 15 instituições envolvidas com o turismo, que vibraram quando tiveram a informação de que esta Casa estava preocupada com o assunto do Centro de Convenções. Cada vez que abordo este assunto mais me convenço de que Porto Alegre se ressente de um grande local para abrigar os eventos. Por isso esta Casa terá um grande dia amanhã, será um dia histórico, porque vai mexer num assunto que diz respeito aos agentes de viagem, aos hotéis, ao comércio de modo geral, mas diz respeito, particularmente, à população de Porto Alegre. Porto Alegre tem um grande potencial turístico pela sua posição, por tudo aquilo que ela representa e pela mística que os gaúchos representam nos demais Estados do Brasil. De sorte que nós podemos aproveitar isto e, se construído um grande Centro de Convenções em Porto Alegre, este será um grande local para o início da redenção de Porto Alegre rumo ao turismo. Vamos fazer desabrochar esta indústria que enriquece tantos países do mundo, particularmente da Europa e Estados Unidos e que, lamentavelmente, aqui está tímida e sem o aquecimento que ela requer e a que Porto Alegre vai dar início amanhã.

Portanto, chamo a atenção dos Vereadores integrantes da Comissão e convido a todos aqueles que quiserem vir debater conosco os caminhos que deveremos tomar para que este Centro de Convenções seja implantado o mais rápido possível em Porto Alegre. Aproveito e conclamo o Ver. Presidente, nosso Deputado Valdir Fraga, para que na Assembléia, defendendo Porto Alegre, lance esta bandeira, uma das primeiras bandeiras que V. Exª certamente haverá de sacudir na Assembléia e que nós todos, Deputados e Vereadores, desatemos estes nós que impedem a construção, aqui em Porto Alegre, de um Centro de Convenções.

Nós, que legislamos na Lei Orgânica reservando as ilhas do Delta do Rio Jacuí para turismo, lazer e esporte, temos todas as condições jurídicas e administrativas para implantar, aqui, um grande Centro. Há uma timidez por parte do comércio, da indústria, dos empresários, que esta Casa vai sacudir e vamos aproximar Governo do Estado, empresários, interessados, a população, enfim, todos aqueles que se interessam pelo assunto para que, no mais breve período de tempo possível, possamos ter em Porto Alegre um grande Centro de Convenções, quem sabe nas ilhas, ou no Morro da Glória.

Ainda ontem eu passeava lá em cima daqueles morros e vi que existem, lá, muitos locais espetaculares para se instalar um hotel cinco estrelas e abrigar um Centro de Convenções para produzir qualquer evento que for realizado em Porto Alegre. Porto Alegre terá assegurado a presença de todos os Estados para qualquer tipo de evento, desde o mais simples até eventos de cardiologia, de direito, de economia, fóruns, etc., desde que tenhamos uma forma de acolher os nossos visitantes.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Vicente Dutra, eu acho louvável, dou força a todas as iniciativas da Casa que são no sentido de envolver a Câmara de Vereadores em qualquer discussão que diga respeito à nossa cidadania, em garantir uma melhor qualidade de vida, a trazer para cá um centro de convenções que, conforme S. Exª, a Cidade se ressente. No entanto, não querendo lhe desestimular, posso adiantar uma posição minha, particular, e acredito seja compartilhada pelo Movimento Ecológico, um complexo desses, que envolve uma série de atividades, em cima de área de preservação, como é o das Ilhas do Guaíba, vamos ser contra, posso adiantar; outras áreas que possibilitem a instalação do centro nós estaremos de acordo, e com tudo que venha beneficiar a população e setores da Cidade. Agora, em cima das Ilhas do Delta do Jacuí, em cima de alguma área de preservação permanente, como foi o caso, a título de lembrança, da construção de um centro de convenções na orla do Guaíba, vizinha à nossa Câmara, onde se aventava a possibilidade da construção de um complexo, nós fomos contra. Só para externar a minha posição, de maneira nenhuma que a leitura seja feita de que estamos contra a sua iniciativa, de levantar o assunto e discutir a questão.

 

O SR. VICENTE DUTRA: É respeitável a opinião de V. Exª, mas lembro que esta Casa discutiu, durante a Lei Orgânica, a proposição de que as ilhas seriam utilizadas para lazer, esporte e turismo, e aqui se viabilizaria a construção de um hotel cinco estrelas, centro de convenções, e um centro tem que ter alojamento. Parece-me que, exatamente, no sentido de preservar aquela área ecológica, ali é que devemos incentivar a construção de clubes de lazer e até centro de convenções. Porque todo o centro de convenção ele compreende um complexo de proteção ambiental. Eu vejo, por exemplo, aquele centro de convenções de Manaus, que é dentro da floresta amazônica. Não sei se vocês conhecem aquele centro, que é da Varig, se não me engano, eu tive a oportunidade de participar de um evento lá. Ele está tão camuflado com o ambiente que ele não agride em nada. Pelo contrário, a floresta envolve aquele centro de convenções, ele está, na realidade, protegendo aquilo ali. É uma maravilha. É uma obra que foi bem concebida arquitetonicamente, que não fere e não agride nada, pelo contrário, protege porque evita que hajam invasões às ilhas do parque, que já foram invadidas por outras entidades, por outros empreendimentos comerciais, industrias e até para moradia. E é um lugar adequado para moradia. O centro de convenções, evidentemente, protegeria todo esse ambiente integrando à natureza com a boa utilização da terra.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assenti­mento do orador.) Ver. Vicente Dutra, V. Exª está na tribuna tocando, hoje, num ponto fundamental para a nossa Cidade de Porto Alegre. Veja V. Exª, eu tenho já me pronunciado, nesta tribuna, nesta mesma linha de raciocínio. Veja V. Exª que no penúltimo Congresso de Panificação que houve em Blumenau, na hora de escolher os locais para sediar um Congresso de Panificação, veja V. Exª que a Capital do Estado do Rio Grande do Sul nós não podemos nos inscrever porque nós não temos, Vereador, um local para sediar um Congresso de Panificação.

 

O SR. VICENTE DUTRA: E pagamos o vexame, agora, com o Congresso da Base, que o Congresso era feito, a parte de palestra, no Centro de Convenções do Plaza, que é um Centro modesto, e a parte de exposição era feita em Novo Hamburgo. Quer dizer, Porto Alegre tinha que se deslocar até Novo Hamburgo, centenas e centenas, milhares de pessoas que vieram de todo o mundo participar do Congresso da Base. A única cidade que não tem um local adequado para aloja,r e o potencial nosso, aqui, é enorme, nós estamos perdendo dinheiro, é uma riqueza que está se escoando sem que nós tenhamos a capacidade empreendedora de abordar esse assunto. Conversa-se com o empresário e ele diz que o governo é culpado; fala-se com a CRTUR e ela diz que os empresários não querem. Então vamos juntar esse pessoal, aqui, a Câmara vai propiciar este encontro para que, através desse encontro, nós possamos ver onde está o nó, e a partir dele, então, desmanchar este nó e transformar a nossa Porto Alegre num grande centro acolhedor de turismo. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A seguir, passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. N° 2145/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 045/90, de autoria do Ver. Cyro Martini, que cria a Comissão de Segurança e Trânsito na estrutura organizacional das Comissões Permanentes da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. N° 2117/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 030/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que acresce parágrafo único ao artigo 2º, da Lei Complementar nº 211, de 28 de dezembro de 1989.

 

PROC. N° 2184/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 047/90, de autoria da Verª Letícia Arruda, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Dr. Telmo Kruse.

 

PROC. N° 2189/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 048/90, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Professora Giovanna de Freitas Xavier.

 

PROC. N° 2051/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 140/90, de autoria do Ver. Nelson Castan, que altera a Lei nº 2758, de 04 de dezembro de 1964, que estabelece normas técnicas para inclusão de veículos na frota de transporte coletivo de Porto Alegre, alterada pela Lei nº 4.260, de 31 de dezembro de 1976.

 

PROC. N° 2204/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 150/90, de autoria do Ver. João Motta, que denomina Praça Cazuza um logradouro público.

 

PROC. N° 2093/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 146/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Praça Rotary um logradouro público. Urgência.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. N° 2080/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 143/90, de autoria do Ver. Nelson Castan, que institui a obrigatoriedade de instalação de ventiladores portáteis destinados aos motoristas de táxi-lotação e dá outras providências.

 

PROC. N° 2199/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 067/90, que autoriza o Executivo a permutar imóvel do Município de Porto Alegre com imóvel de propriedade de Elzo Pagano e outros.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos em Pauta.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h21min.)

 

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